I. PESSOA FÍSICA.
I. PESSOA FÍSICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SUFICIÊNCIA. A comprovação de hipossuficiência do trabalhador pode ser feita por meio de simples declaração de pobreza, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/1983. Tal entendimento está em consonância com o princípio da proteção, cerne do direito do trabalho, e o acesso ao Poder Judiciário, constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXV, da CF). II. LEGITIMIDADE DE PARTE. CRITÉRIO. PETIÇÃO INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade para a causa, de acordo com a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico pátrio para a aferição das condições da ação, é estabelecida a partir das afirmações aduzidas pelo autor na inicial. Logo, se o segundo reclamado foi indicado pelo reclamante para figurar no polo passivo da ação, em virtude de ser considerado devedor subsidiário dos créditos trabalhistas pleiteados, resulta, portanto, na sua legitimidade passiva "ad causam". III. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Nº 16. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. CULPA "IN VIGILANDO". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO. No julgamento da ADC n. º 16, em 24/11/2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. º 8.666/1993, e, assim sendo, é dever do Judiciário Trabalhista apreciar, em cada caso, a conduta do ente público na contratação de empresa terceirizada. A partir da análise do conjunto fático-probatório do caso e com base na interpretação sistemática do ordenamento jurídico, ficando demonstrada a omissão culposa do ente público quanto ao seu dever de fiscalizar o contrato, ante a inadimplência do prestador de serviços quanto ao pagamento das verbas trabalhistas, impõe-se a responsabilidade subsidiária do ente público, em face da culpa"in vigilando". (TRT 14ª R.; RO 0000120-82.2018.5.14.0071; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; Julg. 23/04/2019; DJERO 26/04/2019; Pág. 669)