Jurisprudência - TRT 14ª R

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE.

Por: Equipe Petições

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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. Se as atividades laborais desenvolvidas pelo trabalhador potencializaram ou agravaram a moléstia degenerativa, a doença adquirida deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho, ensejando a responsabilidade subjetiva do empregador pelo resultado lesivo que acarreta à saúde do trabalhador a exposição a riscos ergonômicos. 2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1436 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II da CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O cargo de confiança exige que o empregado possua elevado grau de responsabilidade, dispondo de poderes para representar o empregador na tomada de decisões de relevância para a empresa, podendo efetuar transações, admitir ou dispensar empregados. Ausentes os poderes de gestão, é devido o pagamento de eventuais horas extras trabalhadas. (TRT 14ª R.; RO 0001207-18.2016.5.14.0403; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 1435)

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