Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DE CREDITO RURAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 13.340/16. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE CADA PARTE. LEI ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei Federal nº 13.340/16 autorizou a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural, restando a previsão expressa em seu artigo 12 quanto a não condenação das partes envolvidas em acordos de renegociação de dívida no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte contrária, cabendo a cada parte a responsabilidade sobre tais pagamentos. 2. Desta forma, não há dúvidas quanto à responsabilidade de cada parte no pagamento dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, em se tratando de renegociações de dívidas rurais enquadradas na referida legislação. 3. Considerando tratar-se de Lei Especial sobre o tema, com regra específica sobre os ônus da sucumbência, não há se falar na aplicação do princípio da causalidade no presente feito, contido na regra geral do Código de Processo Civil. De rigor a aplicação do artigo 12, da Lei nº 13.340/16. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJTO; AC 0023990-03.2017.827.0000; Dianópolis; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 13/03/2019; DJTO 25/03/2019; Pág. 2)

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