Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDA. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese a combatividade do apelante, é certo que este foi devidamente intimado, postulou pela dilação do prazo, o qual transcorreu integralmente e, ainda assim, não apresentou a documentação essencial ao conhecimento da pretensão executiva, cujo ônus é seu integralmente, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do Art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso desprovido. (TJTO; AC 0022321-12.2017.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Eurípedes; Julg. 23/01/2019; DJTO 01/02/2019; Pág. 23)

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