Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DA AUTORA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. DANOS MORAIS MAJORADOS. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de demanda reparatória em desfavor do requeridos em razão de acidente de trânsito ocasionado por estes. 2. Incontroverso o contexto fático do acidente de trânsito ocorrido, qual seja o abalroamento pelo veículo do réu (saveiro) contra a motocicleta da autora, bem como a responsabilidade civil e solidária daquelas pelo evento danoso. 3. O pensionamento vitalício só cabe nos casos em que restar comprovada a redução permanente da capacidade laborativa, o que não ocorreu. Se inexistir a certeza necessária no sentido de que, em razão do acidente, nunca mais poderá a autora exercer a função que antes exercia ou que está, mesmo que parcialmente, incapaz de exercer outra função laborativa não cabe, então, que seja a ele deferida a pensão vitalícia pretendida. Precedentes. 4. Não tendo a parte formulado pedido de produção de provas mas, ao contrário, pugnado expressamente pelo julgamento antecipado da lide, encontra-se evidenciada a preclusão lógico consumativa, não podendo se valer, em grau de recurso, como instrumento para reabertura da fase de instrução para realização de perícia judicial. 5. Orientado pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente a natureza e extensão do dano, a condição econômica das partes e grau de culpa dos envolvidos, tenho por razoável a majoração do valor arbitrado a título de danos morais ao montante de R$ 20.000,00, por melhor atender ao caráter sancionador e reparatório do instituto, amenizando as consequências negativas da lesão experimentada, não servindo de enriquecimento sem causa pelo consumidor ou representando quantitativo irrisório ao agente. 6. A aplicação de honorários advocatícios em 15% do valor da condenação não se traduz desarrazoado ou desproporcional ao trabalho realizado, considerando o tempo da demanda, o local da prestação dos serviços, e ao empenho e zelo do profissional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais fixados na origem para R$ 20.000,00 com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC desde o arbitramento. (TJTO; APL 0011778-13.2018.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Subst. Juiz Gilson Coelho Valadares; Julg. 31/10/2018; DJTO 19/11/2018; Pág. 3)

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