Jurisprudência - TJTO

APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INVIABILIDADE. EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O acesso ao Poder Judiciário, previsto pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, independe do prévio esgotamento das vias administrativas, de sorte que, para o recebimento da indenização que a parte entende ter direito, não há necessidade de seu prévio exaurimento, pois, do contrário, estar-se-ia vulnerando a citada norma constitucional que assegura o amplo acesso à Justiça. O interesse de agir configura-se pela necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter, não se confundindo com a existência ou não de prova da conduta ilícita supostamente praticada contra as partes requerentes. A existência ou não do direito subjetivo invocado pelos autores da demanda representa matéria de fundo que não interfere na configuração e apreciação das condições da ação. Desta feita, outro caminho não há, senão reconhecer a existência de nulidade no julgamento, a macular sentença recorrida, havendo necessidade de reparo do édito decisório em análise. Sem honorários advocatícios recursais, porquanto inexistente valores a majorar, tendo em vista a ausência de condenação em honorários na primeira instância. Recurso de apelo ao qual se atribui provimento, para cassar a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos ao Juízo originário com o de dar prosseguimento à ação. (TJTO; AC 0002773-64.2018.827.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 31/10/2018; DJTO 19/11/2018; Pág. 2)

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