DIREITO ADMINISTRATIVO. VEÍCULOS ADAPTADOS PARA APRENDIZAGEM EM ESCOLAS DE CONDUTORES CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV).
DIREITO ADMINISTRATIVO. VEÍCULOS ADAPTADOS PARA APRENDIZAGEM EM ESCOLAS DE CONDUTORES CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV). AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO AUTORIZADA À EXPEDIÇÃO. CERTIFICAÇÃO À CRITÉRIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 106 DO CTB INOCORRÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. 1) Segundo o comando do §8º do art. 13 da Resolução nº 770/2013 do próprio DETRAN/AP, enquanto no Estado do Amapá não houver instalação de Instituição Técnica Licenciada. ITL ou de Entidade Técnica Pública ou Paraestatal. ETP, o Certificado de Segurança Veicular. CSV de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro será expedido a critério do Departamento Estadual de Trânsito; 2) A edição da portaria, nesse caso, se insere no âmbito da competência do DETRAN/AP e, por isso, deve ser por ele próprio cumprida, não configurando seu teor qualquer afronta à legislação federal; 3) Remessa necessária conhecida e desprovida. (TJAP; REO 0048556-79.2017.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Manoel Brito; DJEAP 29/04/2019; Pág. 43)