HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO DA NECESSIDADE CONCRETA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1) Sabe-se que a quantidade de drogas, isoladamente analisada, não é capaz de presumir o cometimento ou não de crime de tráfico. 2) No caso concreto, porém, mediante flagrante houve a apreensão de 1,3g de maconha e 1,7g de cocaína acondicionados em 12 porções. 3) As circunstâncias e a delimitação fática da prisão do paciente autorizam, excepcionalmente, a substituição por medidas cautelares, uma vez que o paciente apresentou documentos dando conta que reside no distrito da culpa, possui proposta de emprego, e que sua companheira está grávida, presunção de que não se furtará à aplicação da Lei penal. 4) Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares. (TJAP; Proc 0000524-75.2019.8.03.0000; Secção Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 11/04/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 23)