Jurisprudência - STJ

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 14, 15 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 14, 15 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.II - As insurgências acerca do não reconhecimento de crime único ou mesmo a consunção, entre os crimes de porte, posse e disparo de arma de fogo, não foram objeto de análise pela Corte local, na medida em que foram diretamente aviadas para apreciação deste Tribunal Superior. Nesse diapasão, uma vez que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na presente impetração, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 503.156; Proc. 2019/0099551-8; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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