Jurisprudência - STJ

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A Terceira Seção assentou o entendimento de que a previsão normativa do crime de desacato no Brasil, é compatível com o Direito à Liberdade de Expressão, previsto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH. III - Na hipótese, o Tribunal de origem se apoiou nas provas testemunhais para impor a condenação, que foram convergentes no sentido de que o paciente desacatou os policiais civis e militares, quando da sua prisão em flagrante. lV - Qualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 498.168; Proc. 2019/0071104-5; SC; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp