Jurisprudência - TRT 14ª R

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. DISSÍDIO INDIVIDUAL ENTRE TRABALHADOR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. DISSÍDIO INDIVIDUAL ENTRE TRABALHADOR E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REGIME JURÍDICO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É da competência da Justiça do Trabalho as lides entre os trabalhadores e a Administração Pública, quando o regime jurídico adotado for celetista, o que se configura no presente caso, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA. PROGRESSÕES SALARIAIS. IMPLEMENTAÇÃO CONFORME LEI DE REGÊNCIA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Constatando-se nos autos que o Município implantou as progressões salariais em estrita consonância com os termos da Lei de regência, são indevidas as diferenças salariais pretendidas. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES SUPERIOR AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO LEGAL. SÚMULA VINCULANTE N. 16 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIFERENÇAS DOS SALÁRIOS-BASE PARA O SALÁRIO-MÍNIMO LEGAL INDEVIDAS. Por inferência do entendimento contido na Súmula n. 16 do STF, não há óbice para que o vencimento-base do servidor público seja fixado em valor inferior ao mínimo legal, desde que a remuneração, composta do salário-base acrescido de outras vantagens pecuniárias, obedeça ao disposto nos artigos 7º, IV, e 39, §3º, da Constituição Federal. Recurso provido. (TRT 14ª R.; RO 0000415-58.2017.5.14.0426; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 926)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp