Jurisprudência - TRT 14ª R
CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SUBEMPREITA.
CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE SUBEMPREITA. Revelando o conjunto fático probatório dos autos que o trabalhador era contratado para prestação de serviço certo, de forma eventual e sem subordinação, não há que se falar em relação de emprego. Recurso desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000205-82.2018.5.14.0131; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 729)