Jurisprudência - TRT 14ª R

É imprescindível que o recorrente, não se conformando com a decisão proferida em primeiro grau, ataque expressamente os fundamentos lançados pelo órgão julgador, apontando, de forma inequívoca, as razões pelas quais pretende vê-la reformada

Por: Equipe Petições

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É imprescindível que o recorrente, não se conformando com a decisão proferida em primeiro grau, ataque expressamente os fundamentos lançados pelo órgão julgador, apontando, de forma inequívoca, as razões pelas quais pretende vê-la reformada. trata- se do princípio da dialeticidade, que encontra amparo no artigo 1.010, inciso ii, do cpc, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da clt), sendo requisito de admissibilidade para o conhecimento do apelo a existência de fundamentação específica como forma de demonstrar o desacerto da sentença recorrida. (TRT 14ª R.; APet 0010537-34.2014.5.14.0007; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; Julg. 11/04/2019; DJERO 22/04/2019; Pág. 2481)

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