APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS REGRAS DO CDC. ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO. VIABILIDADE. PRECEDENTES STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA REFERIDA TAXA NO DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS, DEVE SER EXCLUÍDA, CASO ESTEJA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. ADEQUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que os contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor podem ser revistos, desde que caracterizada a abusividade capaz de colocar em desvantagem exagerada o contratante (art. 51, § 1º, da Lei nº 8.078/1990). 2. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. 3. Consolidou-se o entendimento de que devem ser revistos os contratos que destoem da taxa média de mercado apurada no período da contratação, devendo os juros remuneratórios serem a ela limitados. Sentença mantida, porém retificada quanto à taxa de juros medida pelo Banco Central, uma vez que estipulou taxas atinentes ao empréstimo consignado de servidor público, quando deveria prever para empréstimo pessoal. CDC. Portanto, no lugar de 2,07% ao mês e 27,91% ao ano, o contrato deve ser recalculado com as taxas de 3,49% ao mês e 50,94% ao ano. 4. Honorários majorados por força do que dispõe o art, 85, § 11 do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJBA; AP 0535547-36.2017.8.05.0001; Salvador; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 623)