Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONFIRMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PONTOS A SEREM ESCLARECIDOS. TESES APONTADAS NO RECURSO SUFICIENTEMENTE ANALISADAS NO DECISUM EMBARGADO. MANIFESTO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18, DO TJCE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade eventualmente existente na decisão prolatada, não sendo meio idôneo para, exclusivamente, promover o reexame ou rediscussão de matéria já debatida no julgado. Aplicação da Súmula nº 18 do TJCE. 2. In casu, o embargante apontou omissão inexistente, tendo em vista que o acórdão impugnado teceu suficientes comentários e decidiu de forma fundamentada sobre todos os temas apontados no recurso em sentido estrito interposto. 3. Nesse contexto, inexistindo vícios a serem sanados e não sendo os aclaratórios a via adequada para analisar a repetitiva insatisfação do recorrente em face da decisão prolatada, impõe-se a rejeição dos mesmos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TJCE; EDcl 0181590-69.2017.8.06.0001/50000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 29/04/2019; Pág. 100)

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