Jurisprudência - TRT 16ª R

DIREITO DE ACRESCER. DANO MATERIAL.

Por: Equipe Petições

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DIREITO DE ACRESCER. DANO MATERIAL. Tratandose de dano material por ato ilícito, como no caso, o montante do pensionamento devido pela parte reclamada não pode ser diminuído em razão da cessação do direito à percepção da cota da indenização de um dos beneficiários que atingiu a idade de 25 anos. A parcela da indenização, nessa situação, deve ser revertida em favor do outro pensionista remanescente. Aliás, o direito de acrescer é uma vocação sucessória indireta e encontra-se previsto no artigo 1.941 do Código Civil de 2002. (TRT 16ª R.; RO 0075985-79.2009.5.16.0004; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 10/04/2019; DEJTMA 16/04/2019; Pág. 51)

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