Jurisprudência - TRT 16ª R
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. Em face da existência de coisa julgada, não pode o devedor no processo de execução renovar tese de incompetência material, examinada e rejeitada no processo de conhecimento. Observância do preceituado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; AP 0165600-03.2011.5.16.0007; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 12/03/2019; DEJTMA 15/03/2019; Pág. 95)