Jurisprudência - TRT 16ª R

ILEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO PROCESSUAL.

Por: Equipe Petições

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ILEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO PROCESSUAL. NULIDADE ABSOLUTA. A sentença impugnada incorreu em nulidade absoluta, que ora se declara, porque deixou de franquear a correta sucessão processual, na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80, o que potencialmente gera danos ao direito sucessório de terceiros (demais filhos do empregado), sobretudo considerando que a reclamação foi julgada procedente apenas em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0136500-09.2011.5.16.0005; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 19/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 138)

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