Jurisprudência - TRT 16ª R

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com o art. 8º da Lei nº 11.350/2006, os agentes comunitários de saúde submetemse ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Lei local dispuser de forma diversa. Não tendo sido comprovada nos autos a publicação de Lei municipal que estabelece regime jurídico administrativo para os agentes comunitários de saúde, requisito essencial para sua validade, tem-se por configurado que é celetista o vínculo entre a reclamante e o Município reclamado. Dessa forma, sendo celetista o vínculo entre as partes litigantes, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação, por força do art. 114, da CF. (TRT 16ª R.; RO 0239400-93.2013.5.16.0007; Segunda Turma; Rel. Des. James Magno Araújo Farias; Julg. 27/11/2018; DEJTMA 18/12/2018; Pág. 162)

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