Jurisprudência - TRT 16ª R

AUDIÊNCIA INAUGURAL. NOTIFICAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AUDIÊNCIA INAUGURAL. NOTIFICAÇÃO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE. O art. 841 da CLT determina que recebida a reclamação, o escrivão ou o secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado. Na hipótese dos autos, tendo a notificação do reclamado sido feita desacompanhada da segunda via da petição inicial, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade, por defeito de citação, determinando-se o envio dos autos à Vara de Origem para designação de uma nova audiência inaugural, com a regular citação das partes. Remessa necessária e Recurso Ordinário conhecidos e parcialmente providos. (TRT 16ª R.; REXOFRV 0202185-26.2012.5.16.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 18/12/2018; Pág. 160)

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