Jurisprudência - TRT 16ª R
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. A Fazenda Pública não é responsável solidária ou subsidiariamente por quaisquer das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, salvo prova inequívoca da sua culpa in eligendo e/ou in vigilando, a cargo de quem as alega. Afastada a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às parcelas objeto da condenação. Recursos conhecidos, provido o recurso ordinário do Município e improvido o recurso adesivo da LIMPEL. (TRT 16ª R.; RORA 0067885-06.2007.5.16.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior; Julg. 05/12/2018; DEJTMA 18/12/2018; Pág. 160)