Jurisprudência - TRT 16ª R
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CRITÉRIOS. Conquanto previstas as espécies de punição administrativa nos incisos do art. 87, da Lei nº 8.666/93, o que pode sugerir sua aplicação gradativa, é evidente que deverá ser observado o caso concreto, adotando-se como critério a gravidade do descumprimento contratual e a razoabilidade. Recurso conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; RA 0001100-28.2017.5.16.0000; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 13/12/2018; DEJTMA 18/12/2018; Pág. 162)