Jurisprudência - TRT 17ª R
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. É do reclamante o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito a diferenças de horas extras quando narra na petição inicial que o empregador não lhe pagou integralmente as horas prestadas em regime de sobrejornada, e, ainda, que laborava muitas horas além daquelas efetivamente pagas. (TRT 17ª R.; RO 0001672-46.2016.5.17.0014; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Alzenir Bollesi de Plá Loeffler; DOES 02/05/2019; Pág. 1491)