Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. NULIDADE PARCIAL. READEQUAÇÃO AO VALOR DEVIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES. SÚMULA Nº 211 DO STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Para que se configure o prequestionamento, é necessário que o Tribunal a quo se pronuncie especificamente sobre a matéria articulada pelo recorrente, emitindo juízo de valor em relação aos dispositivos legais indicados e examinando a sua aplicação ou não ao caso concreto. Incidência na espécie da Súmula nº 211/STJ. 2. O requisito do prequestionamento é indispensável, sendo dever do agravante, em caso de omissão, uma vez opostos embargos de declaração, apontar a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 3. O Tribunal estadual declarou a nulidade parcial da cártula, reconhecendo a abusividade do montante descrito no título, sob o fundamento de que não houve demonstração específica acerca dos supostos prejuízos materiais e morais invocados pelo credor. A reforma do acórdão estadual neste ponto, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.400.151; Proc. 2018/0302991-9; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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