APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA. REDUÇÃO. REGIME. ALTERAÇÃO. IMPROVIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVAS. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado equívoco na fixação das penas, impõe-se o redimensionamento. 2. Mantido o regime inicial semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, CP. 3. Não prospera a substituição por restritivas de direito, não preenchidos o pressupostos. 4. Não merece acolhimento o pedido de restituição da motocicleta apreendida. É efeito automático da condenação a perda, em favor da União, dos instrumentos e produtos do crime ou de quaisquer bens ou valores dele decorrente (art. 91, II, CP). Recurso parcialmente provido. (TJGO; ACr 150184-66.2016.8.09.0038; Crixás; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; DJEGO 02/05/2019; Pág. 74)