Jurisprudência - TRT 17ª R

SESI. NORMA INTERNA.

Por: Equipe Petições

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SESI. NORMA INTERNA. MANUAL DE PESSOAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. Afigura-se nula a dispensa dos obreiros, porque não observados os procedimentos previstos quanto à motivação do ato no manual de pessoal, norma regulamentadora instituída pelo próprio reclamado e vigente quando da admissão do trabalhador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELA MERA SUCUMBÊNCIA. A Lei nº 13.467/17, denominada de Reforma Trabalhista, inseriu na CLT o art. 791-A, trazendo a possibilidade de condenação da parte, ainda que beneficiária da justiça gratuita, de honorários advocatícios pela mera sucumbência. Contudo, a interpretação do dispositivo deverá ser feita de forma sistêmica, a luz de todo o ordenamento, a fim de que extraia a real finalidade da norma, sem violar a principiologia do direito do trabalho. (TRT 17ª R.; RO 0000428-38.2018.5.17.0006; Terceira Turma; Relª Desª Daniele Corrêa Santa Catarina; DOES 02/05/2019; Pág. 666)

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