RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Em se tratando os honorários advocatícios de instituto bifronte, as inovações da Lei n. 13.467/2017 quanto ao tema não deverão ser aplicadas aos processos já em curso. A presente ação foi ajuizada em 08/09/2017, portanto, antes da vigência da reforma derivada da Lei supramencionada. Assim sendo, deve ser dado provimento ao apelo para excluir a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários de sucumbência. RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª E 3ª RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, exsurge a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho). 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001345-76.2017.5.17.0011; Primeira Turma; Rel. Des. José Carlos Rizk; DOES 29/04/2019; Pág. 1497)