Jurisprudência - TRT 18ªR
CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE APENAS UMA DAS PARCELAS OBJETO DO ACORDO.
CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE APENAS UMA DAS PARCELAS OBJETO DO ACORDO. INCIDÊNCIA. Ao pactuar-se o acordo, estipula-se multa como forma de inibir possíveis atrasos no adimplemento da obrigação pelo devedor. Sendo assim, tem-se que o atraso ínfimo não altera o fato de que a parte descumpriu cláusula contratual, devendo arcar com o pagamento da multa avençada. (TRT 18ª R.; AP 0011821-58.2017.5.18.0008; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1651)