Jurisprudência - TRT 19ª R
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MULTA DO ART.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MULTA DO ART. 467 CLT. INCIDÊNCIA SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. INDEVIDA. Os depósitos mensais de FGTS não são devidos em função da cessação do contrato de emprego, mas em decorrência do pagamento mensal de salário. Portanto, não se tratando de verba rescisória, não deve sofrer a incidência da multa do art. 467 da CLT. Apelo parcialmente provido. (TRT 19ª R.; RO 0001318-95.2017.5.19.0057; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 496)