Jurisprudência - TRT 19ª R

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VÍCIO DE CITAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VÍCIO DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 841 DA CLT. CARACTERIZADA. Comprovado o vício da citação, são nulos todos os atos processuais, a partir da audiência inaugural realizada em 15/08/2018, determinando a imediata baixa dos autos ao juízo de origem para a designação de nova data para a audiência inicial, com o prosseguimento regular do feito. Recurso provido. (TRT 19ª R.; Rec 0000901-96.2018.5.19.0061; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 511)

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