Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Reconhecido que o sindicato dos empregados de empresas de asseio e conservação e limpeza urbana no estado de Alagoas detém legitimidade para representar a classe de trabalhadores em que se afigura o recorrido, consideram-se legítimas as normas coletivas juntadas aos autos, que convalidam o regime praticado de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Apelo parcialmente provido. (TRT 19ª R.; RO 0000629-39.2017.5.19.0061; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 508)

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