Jurisprudência - TJMG

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. CARÁTER PESSOAL. POSSE DO IMÓVEL EXERCIDA POR TERCEIRO INVASOR. MULTA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INEXISTÊNCIA. A condenação em honorários advocatícios decorre do Princípio da Causalidade, ou seja, em regra, quem deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento das despesas processuais. Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, não se inclui no conceito de tributo a sanção por ato ilícito. Logo, descabida a alegação de descumprimento de obrigações tributárias acessórias, haja vista que a execução é por dívida não tributária decorrente de autuação por construção irregular. Compete à Autoridade Fazendária a correta identificação dos responsáveis pelo cometimento da infração pessoal atribuída à executada, não existindo sua responsabilidade pela mera existência do direito à propriedade. Diante da indicação errônea da executada, deve a Fazenda arcar com os ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e desprovido. (TJMG; APCV 7233718-87.2011.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fábio Torres de Sousa; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019

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