O que é notificação extrajudicial de renúncia de mandato?
A notificação extrajudicial de renúncia de mandato é o comunicado formal que o advogado envia ao seu cliente para informar que está renunciando aos poderes concedidos na procuração. Essa comunicação é exigida pelo art. 112 do Código de Processo Civil, que determina que o advogado continue representando o cliente por mais 10 dias, a fim de evitar prejuízo, até que ele constitua novo procurador.
♦ Finalidade da notificação de renúncia de mandato:
● Informar ao cliente que o advogado não continuará atuando no processo;
● Garantir o cumprimento do dever ético e legal de comunicação prévia;
● Comprovar, perante o juízo, que o cliente foi notificado;
● Evitar nulidades processuais por abandono ou ausência de defesa.
♦ Exemplo prático:
» Um advogado decide encerrar o contrato de representação em uma ação de divórcio. Ele envia ao cliente uma notificação extrajudicial, por carta registrada ou cartório, comunicando a renúncia. Após o prazo de 10 dias, o advogado deixa formalmente o processo, juntando a notificação aos autos.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial de renúncia de mandato é o meio legal e formal pelo qual o advogado comunica ao cliente sua decisão de deixar a causa, conforme prevê o art. 112 do CPC, assegurando prazo para que o cliente nomeie novo defensor.
O que o advogado deve fazer para renunciar ao mandato?
Para renunciar ao mandato, o advogado deve comunicar formalmente seu cliente sobre a decisão e, em seguida, informar o juízo do processo. Essa renúncia está disciplinada no art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), que obriga o advogado a continuar atuando por mais 10 dias, contados da notificação, para não prejudicar o mandante.
♦ Passos que o advogado deve seguir para renunciar ao mandato:
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Notificar o cliente → enviar notificação extrajudicial informando a renúncia (por carta registrada, e-mail com confirmação, cartório ou outro meio que comprove o recebimento);
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Comprovar a notificação nos autos → juntar cópia da notificação e do comprovante de recebimento ao processo;
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Peticionar ao juiz → comunicar formalmente a renúncia, pedindo a exclusão do nome do advogado dos registros eletrônicos;
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Atuar por mais 10 dias → continuar responsável pelos atos urgentes até o decurso do prazo de 10 dias, ou até o cliente constituir novo advogado.
♦ Exemplo prático:
» Um advogado decide encerrar a representação em uma ação de cobrança. Ele envia notificação extrajudicial ao cliente, informa o juízo com o comprovante de envio e atua no processo por 10 dias. Após esse período, sua responsabilidade cessa e ele é desvinculado dos autos.
✔ Em resumo: o advogado que deseja renunciar ao mandato deve notificar o cliente, informar o juízo e permanecer no processo por 10 dias, conforme determina o art. 112 do CPC, garantindo que o mandante tenha tempo de nomear novo procurador.
O que acontece com o processo quando um advogado renuncia ao mandato?
Quando o advogado renuncia ao mandato, o processo não é suspenso automaticamente. O art. 112 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o advogado comunique o cliente e permaneça no processo por 10 dias após a notificação, garantindo tempo hábil para que o mandante nomeie novo defensor e não fique desassistido.
♦ Efeitos da renúncia do advogado no processo:
● O advogado mantém a responsabilidade processual por 10 dias, contados da comunicação ao cliente;
● Após esse prazo, ele é dispensado de qualquer ato processual;
● O cliente (parte) deve constituir novo advogado para continuar no processo;
● Se não o fizer, poderá sofrer consequências, como perda de prazos, revelia ou extinção do processo, conforme o caso.
♦ Exemplo prático:
» Um advogado renuncia ao mandato em uma ação cível. Ele notifica o cliente e comunica o juiz, continuando no processo pelos 10 dias seguintes. Passado o prazo, se o cliente não constituir novo procurador, o juiz poderá intimá-lo pessoalmente para fazê-lo, sob pena de prosseguimento do feito sem defesa técnica.
✔ Em resumo: ao renunciar, o advogado continua responsável por 10 dias após a notificação, e o cliente deve indicar outro profissional dentro desse prazo. O processo segue normalmente, sem paralisação, conforme o art. 112 do CPC.
Quando um advogado renuncia, o cliente é obrigado a pagar tudo?
Depende. A renúncia do advogado não dispensa o cliente de pagar pelos serviços já prestados, mas ele não precisa pagar por atos ou etapas que ainda não foram executadas. O valor devido será proporcional ao trabalho efetivamente realizado até o momento da renúncia, conforme o contrato e o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
♦ Regras sobre pagamento na renúncia do advogado:
● O cliente deve quitar os honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido;
● Se o contrato for por etapas ou por resultado, o pagamento dependerá do que foi acordado previamente;
● O advogado pode cobrar judicialmente os valores pendentes, se houver inadimplência;
● Se houver contrato com cláusula de êxito, o direito ao êxito pode ser discutido caso a renúncia tenha ocorrido por motivo justificado.
♦ Exemplo prático:
» Um advogado foi contratado para acompanhar uma ação até a sentença por R$ 5.000, mas renunciou após a fase de instrução. Ele poderá cobrar apenas a parte proporcional ao trabalho já feito, salvo disposição contratual em contrário.
✔ Em resumo: quando o advogado renuncia, o cliente deve pagar o que já foi realizado, mas não é obrigado a pagar integralmente o contrato se o serviço não foi concluído, salvo previsão expressa no acordo.
Quando o advogado renuncia ao mandato, tem direito a honorários?
Sim. Quando o advogado renuncia ao mandato, ele mantém o direito aos honorários proporcionais aos serviços efetivamente prestados até a data da renúncia. Esse direito é garantido pelo art. 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), que assegura ao profissional a remuneração pelo trabalho já realizado, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído.
♦ Regras sobre os honorários na renúncia:
● O advogado tem direito à parte proporcional dos honorários contratuais, conforme o serviço executado;
● Se houver cláusula de êxito, o direito à verba de êxito só subsistirá se ele tiver contribuído de forma relevante para o resultado;
● Caso o contrato seja verbal ou genérico, o juiz pode arbitrar o valor proporcional com base no trabalho comprovado;
● O advogado pode ajuizar ação de cobrança ou arbitramento de honorários, caso o cliente não pague espontaneamente.
♦ Exemplo prático:
» Um advogado é contratado por R$ 10.000 para acompanhar uma ação até o final, mas renuncia após concluir a fase de instrução. Ele terá direito à parte proporcional dos honorários, correspondente ao trabalho desempenhado até aquele momento.
✔ Em resumo: o advogado que renuncia ao mandato não perde o direito aos honorários, mas deve receber apenas a quantia proporcional ao serviço prestado, conforme o art. 22 do Estatuto da OAB e os termos do contrato firmado.
Quando o cliente não quer mais o advogado, o que fazer?
Quando o cliente não deseja mais os serviços de seu advogado, ele pode revogar o mandato a qualquer momento. A revogação é um direito do cliente e deve ser feita de forma formal, por meio de notificação escrita ou nova procuração outorgada a outro profissional. A partir dessa comunicação, o advogado anterior deixa de representar a parte, mas mantém o direito aos honorários pelos serviços já prestados, conforme o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
♦ Passos que o cliente deve seguir ao dispensar o advogado:
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Comunicar formalmente → envie uma notificação extrajudicial informando a revogação do mandato;
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Constituir novo advogado → outorgue nova procuração para garantir a continuidade do processo;
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Informar o juízo → o novo advogado deve peticionar ao juiz comunicando a substituição;
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Acertar os honorários → realize o pagamento proporcional ao trabalho já executado pelo advogado anterior.
♦ Exemplo prático:
» Um cliente decide trocar de advogado durante uma ação de indenização. Ele envia notificação revogando o mandato, contrata outro profissional e este comunica ao juiz a substituição nos autos. O advogado anterior recebe os honorários referentes ao serviço prestado até a revogação.
✔ Em resumo: se o cliente não quer mais o advogado, deve revogar formalmente o mandato, nomear outro profissional e pagar os honorários proporcionais devidos, garantindo que o processo continue sem prejuízo.
Como um advogado notifica o cliente da renúncia do mandato?
O advogado deve notificar o cliente por escrito, comunicando de forma clara sua decisão de renunciar ao mandato. Essa comunicação é obrigatória segundo o art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), que exige que o advogado informe o cliente e permaneça no processo por mais 10 dias após a notificação, garantindo tempo para que o cliente contrate outro profissional.
♦ Formas de notificar o cliente da renúncia:
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Carta registrada com aviso de recebimento (AR) → o meio mais comum e seguro, pois gera prova da entrega;
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Notificação extrajudicial em cartório → confere fé pública ao ato e comprova a comunicação;
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E-mail com confirmação de leitura ou resposta → válido, desde que comprovada a ciência do cliente;
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Entrega pessoal → com assinatura do cliente em recibo, confirmando que foi informado.
♦ O que deve constar na notificação:
● Identificação do advogado e do cliente;
● Indicação do processo e número do mandato (procuração);
● Declaração expressa de renúncia e data a partir da qual será efetiva;
● Advertência de que o advogado continuará responsável por 10 dias (art. 112, CPC);
● Assinatura do advogado e data.
♦ Exemplo prático:
» O advogado decide encerrar sua atuação em uma ação de família. Ele envia ao cliente uma notificação extrajudicial informando a renúncia, menciona o processo, o prazo de 10 dias para substituição e junta o comprovante dessa notificação aos autos.
✔ Em resumo: o advogado deve notificar formalmente o cliente por meio que comprove a ciência, informando a renúncia e respeitando o prazo legal de 10 dias previsto no art. 112 do CPC, antes de deixar o processo.
Quando um advogado renuncia, o que fazer?
Quando o advogado renuncia ao mandato, o cliente deve agir rapidamente para não ficar sem defesa. A renúncia precisa ser comunicada por escrito, e o art. 112 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o advogado deve continuar no processo por 10 dias após a notificação, para permitir que o cliente contrate outro profissional.
♦ O que o cliente deve fazer após a renúncia do advogado:
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Verificar a notificação → confirme a data em que recebeu a comunicação de renúncia;
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Contratar um novo advogado → o ideal é fazer isso dentro do prazo de 10 dias;
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Outorgar nova procuração → o novo advogado deve ser formalmente constituído por instrumento de mandato;
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Informar o juízo → o novo advogado peticiona nos autos comunicando a substituição e juntando a nova procuração;
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Acertar os honorários pendentes → pague os valores proporcionais ao trabalho já prestado pelo advogado anterior, conforme o art. 22 do Estatuto da OAB.
♦ Exemplo prático:
» O advogado de um cliente renuncia em uma ação de indenização. O cliente recebe a notificação, contrata outro profissional em cinco dias e o novo advogado comunica ao juiz a substituição. Assim, o processo segue normalmente, sem prejuízo de prazos ou defesa.
✔ Em resumo: quando o advogado renuncia, o cliente deve nomear outro advogado em até 10 dias, informar o juízo e regularizar os honorários pendentes, garantindo que o processo continue sem riscos de revelia ou perda de prazos.
Por que um advogado renuncia?
Um advogado pode renunciar ao mandato por diversos motivos — éticos, profissionais ou pessoais. A renúncia é um direito assegurado pelo art. 112 do Código de Processo Civil (CPC) e pelo art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), e deve sempre ser feita de forma formal e motivada, preservando o dever de lealdade com o cliente e o juízo.
♦ Motivos mais comuns para a renúncia do advogado:
● Falta de pagamento dos honorários → o cliente deixa de cumprir o contrato, inviabilizando a continuidade da atuação;
● Quebra de confiança → quando o cliente age de má-fé, omite informações ou não segue a orientação jurídica;
● Conflito de interesses → o advogado identifica que sua atuação pode prejudicar outro cliente ou violar a ética profissional;
● Mudança de estratégia ou de foro → às vezes o caso segue rumo incompatível com o posicionamento técnico do advogado;
● Motivos pessoais ou de saúde → o profissional pode estar impossibilitado de continuar atuando;
● Encerramento de contrato → fim natural da relação profissional ou mudança de representação.
♦ Exemplo prático:
» Um advogado é contratado para conduzir uma ação de execução, mas o cliente insiste em práticas processuais incorretas e deixa de pagar as parcelas do contrato. Diante disso, o advogado formaliza a renúncia, notifica o cliente e informa o juízo, conforme o art. 112 do CPC.
✔ Em resumo: o advogado renuncia quando não há mais condições éticas, financeiras ou profissionais de manter a representação. A renúncia é um ato legítimo e deve ser feita com comunicação formal ao cliente e ao juiz, respeitando o prazo legal de 10 dias para transição.
O que é uma petição de renúncia de mandato?
A petição de renúncia de mandato é o documento que o advogado apresenta ao juiz do processo para comunicar oficialmente que não deseja mais representar o cliente. Trata-se de um ato formal previsto no art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), que exige que o advogado notifique previamente o cliente e permaneça no processo por mais 10 dias após a comunicação, para evitar prejuízos à parte.
♦ Conteúdo essencial da petição de renúncia:
● Identificação do advogado e do cliente;
● Referência ao processo e ao número do mandato (procuração);
● Declaração expressa de renúncia aos poderes outorgados;
● Comprovação de que o cliente foi notificado da renúncia (AR, e-mail, ou notificação cartorária);
● Pedido para que o juiz retire o nome do advogado do sistema eletrônico do processo;
● Requerimento para que as intimações futuras sejam feitas diretamente ao cliente até a constituição de novo advogado.
♦ Exemplo prático:
» O advogado de uma ação de divórcio decide encerrar sua atuação. Ele envia notificação extrajudicial ao cliente e, em seguida, apresenta a petição de renúncia nos autos, juntando o comprovante da notificação e solicitando a exclusão de seu nome do cadastro do processo.
✔ Em resumo: a petição de renúncia de mandato é o instrumento formal pelo qual o advogado informa o juízo que está deixando a causa, juntando prova da notificação ao cliente e cumprindo o prazo de 10 dias previsto no art. 112 do CPC.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RENÚNCIA DE MANDATO
Cidade Imaginária, 07 de outubro de 2025
Horário: 15:05 (horário de Brasília)
À:
EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 111.222.333/0001-44
Sede: Av. das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-335
Representada por: FULANO DE TAL, Diretor Administrativo, CPF: 123.456.789-00
Enviado por:
ADVOGADO: DR. CARLOS ALMEIDA
OAB/RJ nº 54321
Escritório: Rua das Palmeiras, nº 300, salas 101/102, Bairro Industrial, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-336
Na qualidade de advogado constituído e representante da banca Carlos Almeida & Associados
Assunto: Notificação de renúncia de mandato e rescisão contratual
Prezado Sr. FULANO DE TAL,
Pela presente, eu, DR. CARLOS ALMEIDA, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 54321, na qualidade de representante da banca Carlos Almeida & Associados, devidamente constituída sob o CNPJ 222.333.444/0001-55, notifica a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA acerca da renúncia ao mandato outorgado e da rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2025.
A decisão de renúncia e rescisão decorre de infrações contratuais reiteradas por parte da EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, incluindo o não pagamento de honorários acordados e a falta de fornecimento de documentos essenciais para a condução dos processos, configurando inadimplemento grave.
Nos termos do Art. 112 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), renuncio expressamente ao mandato outorgado nos autos de todos os processos patrocinados em nome da EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, incluindo, mas não se limitando ao processo nº 2025/EXE/001, tramitando na Comarca de Cidade Imaginária. A renúncia se efetivará 10 (dez) dias após o recebimento desta notificação, ou seja, em [DATA DE EFETIVAÇÃO, ex.: 22 de outubro de 2025], salvo se a parte contrária, dentro desse prazo, constituir novo advogado. Durante esse período, a banca Carlos Almeida & Associados permanecerá atuando nos processos, desde que solicitado formalmente pela EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, para evitar prejuízos iminentes, conforme os ditames da referida norma processual.
A rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, motivada pelas infrações mencionadas, produz seus efeitos imediatos a partir desta data, 07 de outubro de 2025. Solicitamos que a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA tome as providências necessárias para a substituição do patrocínio jurídico, informando o novo advogado aos tribunais competentes dentro do prazo legal.
Diante da situação, esta notificação tem como objetivo formalizar a renúncia e a rescisão, para que produzam seus devidos efeitos legais e jurídicos. Ressaltamos que a notificante busca, inicialmente, uma transição ordenada, e estará à disposição para esclarecimentos ou entrega de documentos relacionados aos processos, mediante solicitação formal e agendamento prévio.
O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à comunicação, autorizando a banca a considerar o mandato e o contrato definitivamente encerrados a partir da data de efetivação.
A via judicial será evitada, desde que a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA regularize a substituição do patrocínio dentro do prazo informado.
Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.
Atenciosamente,
DR. CARLOS ALMEIDA
Advogado
OAB/RJ nº 54321
Carlos Almeida & Associados
CNPJ: 222.333.444/0001-55
Contato: (21) 98765-4321 | e-mail: carlos.almeida@advogados.com
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