Com implicações no mérito do processo, especialmente nos casos de
controvérsia sobre a partilha de bens, a decisão interlocutória que fixa a
data de separação de fato do casal é, conforme o artigo 356 do Código
de Processo Civil (CPC) de 2015, uma decisão parcial de mérito da ação.
Na última sexta-feira, 5/4, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou
Fábio Morais Campista a 29 anos e seis meses de reclusão, em regime
fechado, pela morte da ex-companheira Luciana Evangelista Sousa. Fábio foi
condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de
recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu ainda pegou
a pena de um ano e quatro meses de detenção pelo crime de constrangimento
mediante ameaça (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso
I; e do art. 146, § 1º, ambos do Código Penal).
Com o entendimento de que não é necessária a notificação pessoal do
devedor de contribuição sindical urbana, sendo suficiente a publicação de
editais em jornais de grande circulação por 3 (três) dias, até 10 (dez)
dias, da data fixada para o pagamento da obrigação, a Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás) manteve sentença
da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia que condenou empresa do ramo
alimentício a recolher a contribuição sindical patronal.
O Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou procedente uma ação de
cobrança de contribuição sindical propos
Uma máquina de lavar em funcionamento, roupas penduradas no varal e uma
gaiola com passarinho expostos na sacada de um apartamento, em prédio
localizado em movimentado balneário do litoral norte do Estado, serviram
para reforçar a argumentação de família que corria o risco de ver tal
imóvel penhorado por conta de dívidas em discussão, inobstante tratar-se
de bem de família.
A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em agravo de instrumento sob
relatoria do desembargador Salim Schead dos Santos, aplicou jurisprudência
dominante que impõe ao credor o ônus de apresentar provas capazes de
d
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a
Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções
Ltda., de Biguaçu (SC), devolva a um administrador de empresas os valores
descontados indevidamente na rescisão do contrato de trabalho.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta
segunda-feira (8) o julgamento da Ação Penal 825 e condenou o
desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime
semiaberto, pelo crime de concussão.
Além disso, o colegiado aplicou ao réu a pena de perda do cargo de
desembargador.
O julgamento foi iniciado em 15 de março, quando o relator, ministro
Herman Benjamin, votou pela condenação do magistrado e foi acompanhado pelo
revisor, ministro Jorge Mussi.
O julgamento foi susp
O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues
Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime
fechado, pelo crime de corrupção passiva.
Em deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou a existência de repercussão geral em matéria que discute o
reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislação civil a
servidores militares estaduais, sem previsão expressa na Constituição
Federal. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 970823, de
relatoria do ministro Marco Aurélio.
O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul
contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que deferiu mandado
de injunção solicitado por 16 policiais militares.
A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes
no País (Aneps) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6117
no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma do Conselho Monetário
Nacional (CNM) que proibiu a atuação de correspondentes bancários dentro
de agências bancárias.
Em virtude da previsão, na legislação federal, do limite de 21 anos para o
recebimento da pensão por morte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei
Complementar 73/2004 do Maranhão que previam a interrupção do benefício
quando o dependente de servidor público completasse a maioridade civil, aos
18 anos.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Lei Federal 9.717/1998, que
veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve prevalecer sob