Petição com pedido de adiamento de audiência trabalhista

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Trecho da petição

Modelo de petição com pedido de adiamento de audiência trabalhista. Juntada de atestado médico.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP).

 

 

 

 

 

 

 

 

Reclamação Trabalhista

Proc. nº.  445566-77.2018.10.09.0001

Reclamante: Joaquim das Quantas

Reclamada: Empresa Xista Ltda  

 

 

                                               Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOAQUIM DAS QUANTAS, já qualificado na petição inicial, para requerer o que se segue.

 

01.                                          Consoante despacho próximo passado, o qual dormita à fl. 67, fora designada audiência de instrução para o próximo dia 27 do corrente mês.

 

02.                                          Urge destacar, de outro importe, que a parte adversa protestou (fl. 56) pelo depoimento do Reclamante.

 

 03.                                         Segundo o atestado médico, ora trazido à baila (doc. 01), destaca-se que o Reclamante se encontra enfermo. Por tal razão, não poderá comparecer à audiência de instrução em liça.

 

04.                                          Registre-se, mais, que esse pleito processual é formulado antes da audiência (novo CPC, art. 362, § 1º). Demais disso, o motivo do pedido está devidamente justificado pela prova ora acostada (novo CPC, art. 362, inc. II).

 

 05.                                         No tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de Fredie Didier Júnior:

 

O art. 362, CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamento da audiência, em três hipóteses: i) por convenção das partes; ii) pela ausência de sujeitos do processo que necessariamente deveriam fazer parte da ausência – nesse caso, é preciso que haja motivo justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 1º, CPC) ... “. (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO CPC. 10ª Ed. Salvador: JusPodvm, 2015)

(sublinhamos) 

                                              

 06.                                         Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação os seguintes julgados:

 

ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. COMPROVAÇÃO.

O fato da parte comprovar estar trabalhando em novo emprego, em outro Estado da Federação, no dia da audiência previamente designada, mesmo com ciência de que a ausência importaria na pena de confissão, constitui motivo justificado para adiamento da assentada, tal como prevê o artigo 362, II do CPC/2015. (TRT 17ª R.; RO 0000014-04.2017.5.17.0191; Segunda Turma; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 24/07/2018; Pág. 1221)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. JUSTO MOTIVO.

Restando convicto de que o impetrante, enquanto autor da Reclamação Trabalhista, atendeu as exigências do artigo 362, II, do NCPC, apresentando justo motivo para adiamento da audiência UNA, plausível a pretensão exordial, porquanto assentada em direito líquido, certo e exigível. Concedida a segurança para manter a liminar que determinou o adiamento da audiência de instrução e julgamento da Reclamação Trabalhista. (TRT 13ª R.; MS 0000044-07.2018.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 09/07/2018; Pág. 59)

 

AUSÊNCIA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUSTO MOTIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

A ocorrência de acidente de trânsito capaz de impossibilitar o funcionamento do veículo em que se encontra o procurador da parte, no percurso até o local da audiência de instrução, caracteriza justo motivo para o não-comparecimento do advogado, devendo a audiência ser adiada, em obediência aos princípios da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa substanciais, condutores da atividade jurisdicional (inteligência do art. 844, § 1º, da CLT, e do art. 362, II, do CPC). Nulidade processual que se impõe, determinando-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da fase instrutória. (TRT 12ª R.; RO 0000947-61.2017.5.12.0014; Quinta Câmara; Relª Desª Gisele Pereira Alexandrino; Julg. 05/06/2018; DEJTSC 20/06/2018; Pág. 1776)

 

 

  07.                                        Em arremate, o Reclamante pede seja redesignada data para a realização de audiência de instrução, com as comunicações de estilo.  

 

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

Cidade (PP), 00 de agosto de 0000.

 

Sinopse

Confira acima..

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-2070
Número de páginas: 3
Histórico de atualizações

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