Qual o prazo da contestação trabalhista (termo inicial e final)?

O prazo para apresentação da contestação trabalhista está previsto no art. 847 da CLT, segundo o qual, não havendo conciliação, o reclamado terá vinte minutos para apresentar sua defesa, podendo fazê-lo oralmente ou por escrito. Diferentemente do processo civil, não há contagem de prazo em dias — o prazo é em ato contínuo à audiência de conciliação.

Prazo da contestação trabalhista

 

Modelo de contestação trabalhista →

 

Em outras palavras, o termo inicial do prazo começa logo após o encerramento da tentativa de conciliação, e o termo final ocorre após o decurso dos vinte minutos concedidos ao reclamado.


♦ Tabela comparativa do prazo para contestação trabalhista

 

Forma de apresentação da defesaTermo inicial (quando começa a contar)Termo final (quando termina o prazo)Observações práticas
Defesa oral Após a tentativa de conciliação frustrada em audiência Após 20 minutos, contados a partir do encerramento da conciliação O prazo é concedido verbalmente pelo juiz; a defesa é registrada em ata.
Defesa escrita (PJe) Antes do início da audiência ou logo após a abertura dos trabalhos Até o momento em que o juiz concede a palavra ao reclamado (no máximo até o fim do ato de conciliação) A defesa deve ser protocolada e assinada eletronicamente antes ou durante a audiência.

 

♦ Observações importantes:

● O reclamado deve comparecer à audiência com preposto e advogado habilitado, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
● Caso a audiência seja adiada ou redesignada, o prazo para defesa se renova apenas na nova audiência.
● É recomendável que a defesa escrita seja protocolada antecipadamente, evitando perda de tempo durante o ato.


 

Em resumo: conforme o art. 847 da CLT, o prazo para contestar é imediato à audiência, com duração de 20 minutos após o fim da tentativa de conciliação. A defesa pode ser feita oralmente ou por escrito, sendo ambas válidas se apresentadas dentro desse intervalo.