O que é “juntada de petição de agravo de petição”?

A expressão juntada de petição de agravo de petição significa que uma das partes do processo — geralmente na Justiça do Trabalho — apresentou uma petição interpondo o recurso denominado agravo de petição, e que esse documento foi anexado oficialmente aos autos.

Em termos simples, trata-se do ato processual que marca o início da fase recursal na execução trabalhista, quando a parte inconformada com uma decisão do juiz apresenta o agravo para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reexamine o caso.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de agravo de petição” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza as nomenclaturas dos atos processuais em todo o país.

A estrutura hierárquica é:

  • Nó pai: Juntada de Petição → representa o ato genérico de anexar documentos ao processo;

  • Nó filho: Petição de Agravo de Petição → especifica que o documento juntado é o recurso cabível contra decisão proferida na fase de execução trabalhista.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que é o agravo de petição

O agravo de petição é o recurso próprio da execução trabalhista, previsto no art. 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele serve para impugnar decisões do juiz do trabalho que ocorram na fase de execução, como cálculos, penhoras, bloqueios, liberação de valores ou qualquer ato que cause prejuízo à parte.

Base legal:

Art. 897, “a”, CLT: “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do juiz ou presidente, nas execuções.”

O recurso é dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho, que reavalia a decisão do juiz de primeiro grau.


♦ O que ocorre na prática

  1. O juiz profere decisão na fase de execução trabalhista (por exemplo, homologando cálculos ou determinando penhora);

  2. A parte inconformada apresenta o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis;

  3. O advogado protocola a petição de interposição e as razões do agravo no sistema eletrônico do tribunal;

  4. O cartório faz a juntada da petição aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de agravo de petição”;

  5. O juiz realiza o juízo de admissibilidade e, se o recurso for admitido, remete os autos ao TRT para julgamento.


♦ Exemplo prático

→ Em uma execução trabalhista, o juiz homologa os cálculos de liquidação apresentados pelo perito.

O empregador, discordando dos valores, interpõe agravo de petição pedindo a revisão dos cálculos.
O sistema registra o ato como “juntada de petição de agravo de petição”, indicando que o recurso foi protocolado e anexado aos autos, aguardando admissibilidade e remessa ao tribunal.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de agravo de petição” é o registro processual que indica que uma das partes interpôs recurso contra decisão proferida na execução trabalhista, anexando a petição correspondente aos autos.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e marca o início da fase recursal na execução, conforme previsto no art. 897, “a”, da CLT.