O que é “juntada de petição de parecer”?
A expressão “juntada de petição de parecer” indica que foi anexada ao processo uma petição contendo um parecer jurídico, técnico ou ministerial, elaborado por um profissional habilitado — como um perito, advogado, defensor público ou membro do Ministério Público — e que esse documento foi oficialmente incorporado aos autos.

Em termos simples, trata-se do registro de que um parecer foi apresentado e protocolado, trazendo uma análise técnica ou jurídica sobre algum ponto relevante do processo.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de parecer” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza os nomes e códigos de todos os atos processuais no país.
A estrutura hierárquica desse movimento é:
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Nó pai: Juntada de Petição → ato genérico de anexar documentos ao processo;
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Nó filho: Petição de Parecer → indica que o documento juntado é um parecer técnico ou jurídico emitido dentro do processo.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O que é um parecer
O parecer é um documento formal que contém uma opinião técnica fundamentada sobre questão submetida à análise de um especialista ou órgão competente.
Pode ter natureza jurídica, contábil, médica, pericial ou administrativa, dependendo do objeto da causa.
Os tipos mais comuns são:
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Parecer jurídico: elaborado por advogados, procuradores ou consultores jurídicos, contendo análise legal sobre determinado tema;
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Parecer ministerial: manifestação do Ministério Público (art. 178 do CPC);
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Parecer técnico ou pericial: elaborado por perito, assistente técnico ou órgão especializado;
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Parecer administrativo: emitido por entidade pública ou setor técnico do tribunal.
♦ O que ocorre na prática
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O juiz, as partes ou o Ministério Público solicitam a emissão de um parecer sobre determinada questão (ex.: cálculos, perícia, interpretação de norma, interesse de incapaz etc.);
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O responsável elabora o parecer escrito e o protocola no processo;
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O cartório ou secretaria faz a juntada da petição de parecer, registrando o ato no sistema processual;
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O juiz analisa o conteúdo do parecer e pode adotá-lo como fundamento em sua decisão.
♦ Exemplo prático
→ Em uma ação de responsabilidade civil, o juiz solicita ao perito contábil um parecer sobre a correção dos cálculos apresentados pela parte autora.
O perito protocola o documento, e o sistema registra o ato como “juntada de petição de parecer”, indicando que o parecer foi anexado aos autos e aguarda análise judicial.
✔ Em resumo:
“Juntada de petição de parecer” é o registro processual que indica que foi anexado aos autos um documento técnico ou jurídico, elaborado para esclarecer ou fundamentar determinado ponto do processo.
Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e tem a função de auxiliar o juiz na formação de seu convencimento sobre o caso.
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