O que é “juntada de petição de parecer”?

A expressão juntada de petição de parecer” indica que foi anexada ao processo uma petição contendo um parecer jurídico, técnico ou ministerial, elaborado por um profissional habilitado — como um perito, advogado, defensor público ou membro do Ministério Público — e que esse documento foi oficialmente incorporado aos autos.

 

Significado Juntada de Petição de Parecer

 

Em termos simples, trata-se do registro de que um parecer foi apresentado e protocolado, trazendo uma análise técnica ou jurídica sobre algum ponto relevante do processo.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de parecer” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza os nomes e códigos de todos os atos processuais no país.

A estrutura hierárquica desse movimento é:

  • Nó pai: Juntada de Petição → ato genérico de anexar documentos ao processo;

  • Nó filho: Petição de Parecer → indica que o documento juntado é um parecer técnico ou jurídico emitido dentro do processo.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que é um parecer

O parecer é um documento formal que contém uma opinião técnica fundamentada sobre questão submetida à análise de um especialista ou órgão competente.

Pode ter natureza jurídica, contábil, médica, pericial ou administrativa, dependendo do objeto da causa.

Os tipos mais comuns são:

  • Parecer jurídico: elaborado por advogados, procuradores ou consultores jurídicos, contendo análise legal sobre determinado tema;

  • Parecer ministerial: manifestação do Ministério Público (art. 178 do CPC);

  • Parecer técnico ou pericial: elaborado por perito, assistente técnico ou órgão especializado;

  • Parecer administrativo: emitido por entidade pública ou setor técnico do tribunal.


♦ O que ocorre na prática

  1. O juiz, as partes ou o Ministério Público solicitam a emissão de um parecer sobre determinada questão (ex.: cálculos, perícia, interpretação de norma, interesse de incapaz etc.);

  2. O responsável elabora o parecer escrito e o protocola no processo;

  3. O cartório ou secretaria faz a juntada da petição de parecer, registrando o ato no sistema processual;

  4. O juiz analisa o conteúdo do parecer e pode adotá-lo como fundamento em sua decisão.


♦ Exemplo prático

→ Em uma ação de responsabilidade civil, o juiz solicita ao perito contábil um parecer sobre a correção dos cálculos apresentados pela parte autora.

O perito protocola o documento, e o sistema registra o ato como “juntada de petição de parecer”, indicando que o parecer foi anexado aos autos e aguarda análise judicial.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de parecer” é o registro processual que indica que foi anexado aos autos um documento técnico ou jurídico, elaborado para esclarecer ou fundamentar determinado ponto do processo.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e tem a função de auxiliar o juiz na formação de seu convencimento sobre o caso.