O que significa juntada de petição de especificação de provas?
A expressão “juntada de petição de especificação de provas” significa que uma das partes do processo protocolou uma petição informando ao juiz quais provas pretende produzir, e esse documento foi anexado oficialmente aos autos.
Trata-se de um ato processual importante na fase de saneamento e organização do processo, em que o juiz determina que as partes especifiquem as provas que desejam apresentar — como testemunhas, documentos, perícias ou depoimentos — antes de seguir para a instrução.
♦ Padronização conforme o CNJ
A expressão segue a Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define nomenclaturas padronizadas para todos os tribunais do país.
Nessa estrutura hierárquica, o movimento é dividido em dois níveis:
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Nó pai: Juntada de Petição → indica que uma nova petição foi anexada aos autos;
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Nó filho: Petição de Especificação de Provas → identifica o conteúdo específico da petição apresentada.
Essa padronização garante uniformidade e clareza nos sistemas eletrônicos (PJe, e-SAJ, Eproc, Projudi, etc.), permitindo que os atos processuais sejam corretamente classificados em todo o Judiciário.
Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O que significa na prática:
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O juiz abre prazo para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir (art. 357, §1º, do CPC);
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O advogado apresenta uma petição de especificação de provas, informando, por exemplo:
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se deseja produção de prova testemunhal;
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se requer prova pericial (contábil, médica, técnica);
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se quer oitiva de partes ou depoimento pessoal;
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ou se considera as provas documentais já suficientes;
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O documento é protocolado no processo e registrado como “juntada de petição de especificação de provas”, conforme a padronização do CNJ;
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O juiz, com base nas manifestações das partes, decide quais provas admite e quais indefere, dando sequência à fase de instrução.
♦ Exemplo prático:
→ Em uma ação de indenização, o juiz determina: “Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.”
O advogado do autor protocola uma petição de especificação de provas, pedindo prova pericial e oitiva de testemunhas.
O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de especificação de provas”, indicando que o documento foi anexado aos autos para análise do juiz.
✔ Em resumo: “juntada de petição de especificação de provas” significa que uma das partes apresentou formalmente sua indicação das provas que pretende produzir, e o documento foi anexado aos autos conforme o modelo hierárquico (nó pai e nó filho) da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.
Esse ato marca a transição para a fase de instrução processual, em que o juiz decide quais provas serão admitidas.
Por Alberto Bezerra
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