O que significa juntada de petição de especificação de provas?

A expressão “juntada de petição de especificação de provas” significa que uma das partes do processo protocolou uma petição informando ao juiz quais provas pretende produzir, e esse documento foi anexado oficialmente aos autos.

Trata-se de um ato processual importante na fase de saneamento e organização do processo, em que o juiz determina que as partes especifiquem as provas que desejam apresentar — como testemunhas, documentos, perícias ou depoimentos — antes de seguir para a instrução.


♦ Padronização conforme o CNJ

A expressão segue a Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define nomenclaturas padronizadas para todos os tribunais do país.
Nessa estrutura hierárquica, o movimento é dividido em dois níveis:

  • Nó pai: Juntada de Petição → indica que uma nova petição foi anexada aos autos;

  • Nó filho: Petição de Especificação de Provas → identifica o conteúdo específico da petição apresentada.

Essa padronização garante uniformidade e clareza nos sistemas eletrônicos (PJe, e-SAJ, Eproc, Projudi, etc.), permitindo que os atos processuais sejam corretamente classificados em todo o Judiciário.

 Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que significa na prática:

  1. O juiz abre prazo para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir (art. 357, §1º, do CPC);

  2. O advogado apresenta uma petição de especificação de provas, informando, por exemplo:

    • se deseja produção de prova testemunhal;

    • se requer prova pericial (contábil, médica, técnica);

    • se quer oitiva de partes ou depoimento pessoal;

    • ou se considera as provas documentais já suficientes;

  3. O documento é protocolado no processo e registrado como “juntada de petição de especificação de provas”, conforme a padronização do CNJ;

  4. O juiz, com base nas manifestações das partes, decide quais provas admite e quais indefere, dando sequência à fase de instrução.


♦ Exemplo prático:

→ Em uma ação de indenização, o juiz determina: “Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.”
O advogado do autor protocola uma petição de especificação de provas, pedindo prova pericial e oitiva de testemunhas.
O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de especificação de provas”, indicando que o documento foi anexado aos autos para análise do juiz.


Em resumo: “juntada de petição de especificação de provas” significa que uma das partes apresentou formalmente sua indicação das provas que pretende produzir, e o documento foi anexado aos autos conforme o modelo hierárquico (nó pai e nó filho) da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.

Esse ato marca a transição para a fase de instrução processual, em que o juiz decide quais provas serão admitidas.

 

Por Alberto Bezerra