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Art 709 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 709. A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange qualquerfôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro dasoperações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

Comissionamento em postos militares

 

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