AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. CIRURGIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA. ASTREINTES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSÍVEL E NECESSÁRIA. VALOR DA MULTA. MANTIDO. PRAZO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Reconhecida a probabilidade do direito ao tratamento adequado, além do risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde o desfecho final do processo, impõe-se conceder a tutela de urgência, para compelir o Estado ao seu fornecimento. II. Havendo proporcionalidade na fixação da multa cominatória, com a devida limitação temporal, deve esta ser mantida. (TJMS; AI 2000086-79.2019.8.12.0900; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 07/05/2019; Pág. 108)