Modelo de Agravo de instrumento novo CPC inversão do ônus da prova PN1054

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 17

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo, interposto sob a égide do art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. XI, do Código de Processo Civil, em decorrência de decisão interlocutória, proferida em Ação Revisional de Cheque Especial, a qual indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova (novo CPC, art. 373, § 1º).

 

Modelo de recurso de agravo de instrumento cível

 

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referente

Ação Revisional de Cheque Especial   

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Agravante: Joaquim Francisco

Agravado: Banco Xista S/A

 

                                      JOAQUIM FRANCISCO (“Agravante”), casado, representante comercial, residente e domiciliado na Rua Delta nº. 0000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento de procuração acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do Código de Processo Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/29, junto à ação revisional de cheque especial, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

C/C

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,

com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. XI, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

 

Nomes dos advogados 

 

                                      O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (novo CPC, art. 1.016, inc. IV):

 

DA AGRAVANTE: Dr. Beltrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected];

 

DO AGRAVADA: Dr. Fulano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected].

 

Da tempestividade

 

                                      O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada na data de 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão acostada. 

                                      Dessarte, fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

 

Formação do instrumento

 

 a) Preparo

(CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)

 

                                       O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

                                      Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.

        

b) Peças obrigatórias e facultativas 

 

                                       Os autos do processo em espécie não são eletrônicos. Em razão disso, informa que o presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, motivo tal que declara como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei.

·        Procuração outorgado ao advogado do Agravante 

·        Petição inicial da ação revisional de cheque especial;

·        Contestação;

·        Decisão que deferiu a gratuidade da justiça da justiça;

·        Decisão interlocutória recorrida;

·        Petição requerendo a produção de prova com a inversão do ônus ;

·        Certidão narrativa de intimação do patrono da Recorrente;

·        Contrato de cheque especial.

 

                                       Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

 

 

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

 

Beltrano de tal

    Advogado – OAB/PP 112233    

 

 

                                     

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

Agravante: Joaquim Francisco

Agravado: Banco Xista S/A

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PRECLARO DESEMBARGADOR

 

 

Dos fatos e do direito 

(CPC, art. 1.016, inc. II)

 

Considerações do processado 

 

                               O Agravante ajuizou, contra o Agravado, ação revisional de cheque especial. Afirmara que existira, durante todo trato contratual, encargos abusivos, sobremaneira juros capitalizados diariamente.

                                      Citada, a instituição financeira apresentada contestação.

                                      Com a réplica, o recorrente destacou que aquela havia refutado a capitalização diária dos juros. Por isso, dentre outros pleitos, reivindicara a produção da prova pericial contábil, com o ônus invertido.

                                      No despacho saneador, o magistrado de piso refutou a inversão do ônus da prova. Por isso, instou-se que o autor da ação, aqui agravante, indicasse, nos autos, elementos para que a prova pericial pudesse ser produzida, sobremaneira extratos que apontassem o pagamento de encargos superiores.

                                      Nesse passo, indeferiu a inversão do ônus da prova, destacando haver se pautado à luz do art. 373, inc. I do CPC.

                                       Eis, pois, a razão do presente recurso.

 

                                      De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.

                                      Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

            ( . . . )

 Todavia, na hipótese, não existem motivos para se inverter o ônus probatório.

Cabe à parte autora, sob a égide do art. 373, inc. I, do Código Ritos, comprovar os fatos alegados, na hipótese, a cobrança de encargos abusivos.

O simples fato de se mostrar consumidor, por si só, não representa a automática inversão do ônus da prova.

(...)

Desse modo, caberá à parte autora demonstrá-la por meio da referida prova. É dizer, não há espaço jurídico para a inversão do ônus probatório.

Expedientes necessários.

            Intimem-se.

 

                              Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.

 

Erro in judicando

 

inversão do ônus da prova

– Teoria dinâmica das provas

 

                                      Entre as partes emerge inegável hipossuficiente técnico-econômica da agravante.

                                      Contudo, a decisão, hostilizada, não apontou o desenvolvimento do processo à luz dos prumos do CDC, no que concerne ao ônus probatório. É dizer, não se levou em conta a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, inc. VIII).

                                      De mais a mais, pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser cabível a inversão do ônus da prova, nomeadamente para se determinar ao agente financeiro a exibição de documentos, comuns às partes. Dentre eles, contrato e extratos relativos à relação contratual.

                                               É o que provém da jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESCUMPRIMENTO DO BANCO PARA JUNTADA DO CONTRATO AO ARGUMENTO DE QUE APÓS CINCO ANOS TODOS OS CONTRATOS SÃO EXPURGADOS DO SISTEMA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

1. Nas relações de consumo, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor coloca a inversão do ônus da prova à disposição do consumidor, como meio de facilitar a sua defesa. 2. Em se tratando de ação de revisão contratual, o contrato cuja validade das cláusulas se argui é tido como documento indispensável, uma vez que apenas por meio da análise dos seus termos será possível ao magistrado constatar eventual abusividade do que fora pactuado. 3 - A instituição financeira provém de melhores condições de exibir o instrumento contratual na oportunidade que lhe foi concedida, porém deixou de atender a determinação judicial. 4-. Agravo de instrumento improvido [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.

Togado de origem que indefere a exordial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 c/c 485, inciso I, ambos do CPC/2015. Irresignação da autora. Direito intertemporal. Decisão publicada em 29-7-17. Aplicação dos enunciados administrativos 2, 3 e 7 do STJ. Incidência do código de processo civil de 2015.processual civil. Decisão pretérita de emenda à exordial determinando que a consumidora apresentasse o pacto sob revisão. Autora que, em resposta, pugnou pela inversão do ônus da prova. Sentença que reputou não atendido o comando de emenda e indeferiu a peça vestibular. Pretendida reforma do comando extintivo. Especificação das cláusulas que a autora pretende revisar na avença. Inépcia da exordial não vislumbrada. Demandante que externa as suas razões de fato e de direito, possibilitando a apresentação de defesa pelo ente financeiro. Estado-juiz que ordena à autora a juntada do contrato sobre o qual recai o pleito revisional. Incorreção da medida. Possibilidade de a demandante pugnar pela exibição incidental, na forma do art. 396 do novo CPC. Desnecessidade, inclusive, de ingresso de feito próprio. Inversão do ônus da prova. Actio envolvendo correntista e instituição financeira. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exegese da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Dever do banco de exibir a documentação relacionada pela cliente na peça inicial. Obrigação decorrente da garantia constitucional de informação, repetida no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, na resolução 913/84 do BACEN e no art. 399, inciso III, do novo CPC. Comando exibitório dirigido à demandante que se afigura equivocado. Impositiva desconstituição da sentença açoitada. Determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da marcha processual, com a apresentação do contrato por parte da instituição financeira, sob pena de aplicação da penalidade do art. 400 do ncpc. Honorários sucumbenciais recursais. Inteligência do art. 85, §§ 1º e 11, do código fux. Inviabilidade de imposição. Verba que pressupõe a existência de decisão final anterior. Comando que restou desconstituído neste grau de jurisdição. Posicionamento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça. Rebeldia provida [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO JUNTADA DO CONTRATO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Tratando-se de relação de consumo, dá-se a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente, com a determinação à instituição financeira para que exiba a cópia do documento comum às partes. O ajuizamento da ação revisional desacompanhada da cópia do contrato não enseja a inépcia, descabendo a extinção da ação por indeferimento da petição inicial. Sentença desconstituída. Apelação provida [ ... ]

                                     

                                      Não precisa qualquer esforço para constatar o grau de complexidade na produção da prova. Assim, atribuir-se ao Agravante, isoladamente, consoante regra do art. 373, inc. I, do CPC, o ônus de provar a veracidade do fato é deveras não harmônico entre as partes (distribuição estática do ônus da prova).

                                       O legislador, em boa hora, diante dessa corriqueira dificuldade de prova, destacou a Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova.

 

                                       Nesse passo, o ônus da prova recai àquele que detiver melhores condições de demonstrá-las nos autos, tomando-se em conta aquilo projetado do caso concreto.

                                      Com esse mesmo prumo, cabe colacionar as palavras de José Miguel Garcia Medina, revela considerações atinentes à repartição do ônus da prova entre as partes, ad litteram:

 

Como o juiz deve se convencer de algo que está no plano do direito material, não como exigir uma convicção uniforme para todas as situações de direito substancial. Em alguns casos, como os de lesões pré-natais, de cofres bancários sigilosos, de seguro relativos e a atividades perigosas, a redução das exigências de prova ou de convicção de certeza é justificada pela própria estrutura e natureza dessas situações. Por isso, diante delas é admitida a convicção de verossimilhança. Tais situações têm particularidades próprias, suficientes para demonstrar que a exigência de prova plena seria próprio desejo do direito material. Nelas, o próprio direito material não se concilia com a aplicação da regra do ônus da prova.

Porém, o julgamento com base em verossimilhança é apenas uma das maneiras de entender o direito material diante da fria regra do ônus da prova. Ao lado dele, existe a técnica da inversão do ônus da prova, que nada mais é do que outra forma de adequar a convicção do juiz e o processo às peculiaridades do direito material.

( ... )

Ou seja, a modificação do ônus da prova é imperativo de bom senso quando ao autor é impossível, ou muito difícil, provar o fato constitutivo, mas ao réu é viável, ou muito mais fácil, provar a sua inexistência [ ... ]

(itálicos do original)

 

                                      Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. A decisão recorrida tão somente reverberou de forma genérica a presença de requisitos para a concessão da tutela provisória, todavia, em nenhum momento, especificou a base fático-jurídica em que se sustenta referida conclusão. II. A relação jurídica existente entre as partes não consubstancia a simples compra e venda, ou mesmo a promessa de compra e venda de imóvel, de onde decorrem os precedentes jurisprudenciais juntados pela Recorrida nos autos originários. In casu, tem-se, no caderno processual, a contingência de “cláusula de venda com reserva de domínio”, onde o “comprador recebe a mera posse direta do bem, mas a propriedade do vendedor é resolúvel, eis que o primeiro poderá adquirir a propriedade com o pagamento integral do preço”. III. A abusividade reclamada pela Agravada, em resumo, relaciona-se com a aplicação de juros capitalizados sobre as parcelas do financiamento. Contudo, esse procedimento. Típico das relações contratuais financeiras. É admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, cuja legalidade já foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 1.251.331/RS. lV. Posto assim, tem-se que, em cognição sumária, o pedido de tutela provisória empreendida pela parte autora (ora Recorrida) carece de probabilidade de provimento final, e, nesse sentido, o indeferimento do pleito liminar formulado no primeiro grau de jurisdição é medida que se impõe. V. Quanto à inversão do ônus da prova, necessário rememorar que o Código de Processo Civil acolheu a teoria da distribuição dinâmica do encargo probatório, de sorte a permitir que “diante de peculiaridades da causa relacionada à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo” ou “a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário”, o juiz pode estabelecer o ônus da prova de forma diversa daquela inicialmente estabelecida em Lei (art. 373, §1º, CPC). VI. Agravo de Instrumento provido para anular a decisão vergastada. E, em homenagem à técnica da “causa madura”, adentrar ao mérito da demanda para: (i) indeferir o pedido de tutela provisória formulado nos autos originários e (ii) conceder a inversão do ônus da prova em favor da ora Agravada, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OFERTA DE CAUÇÃO. P AGAMENTO DAS P ARCELAS NO V ALOR ORIGINALMENTE CONTRA T ADO. NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO EM FAVOR DO AUTOR/AGRAV ADO. ASTREINTES. VALOR DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA.

1. É entendimento firmado deste Relator e do Tribunal de Justiça que enquanto em curso a ação revisional, sem prova inequívoca da abusividade de juros, deve-se proceder ao pagamento das parcelas pactuadas, em respeito ao pacto sunt servanda. In casu, a determinação do Juízo a quo quanto ao depósito judicial em quantia incontroversa, configurasse destoante dos parâmetros comumente aplicados por este Relator. 2. Por corolário lógico, a manutenção da posse do bem alienado com o Autor/Agravado, durante se discute ação. Da mesma forma, não se deve ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Tudo condicionado ao depósito das parcelas no valor integral. 3. No que tange a irresignação quanto a multa, está tem a finalidade de compelir a parte a cumprir a ordem judicial, apresentando-se como uma medida coercitiva, e não possuindo qualquer conotação indenizatória, que só é devida em caso de descumprimento da ordem judicial. Redução para R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do Art. 537, § 1º, I, NCPC. 4. Segundo inteligência da Súmula nº 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Assim, os Contratos Bancários estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, incidindo, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. Nesse sentido, poderá o Juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE... [ ... ]

 

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC/73 AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO PELO BANCO. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O direito ao recurso nasce com a publicação em cartório, secretaria da vara ou inserção nos autos eletrônicos da decisão a ser impugnada, o que primeiro ocorrer. 2. Sendo assim, o cabimento e os pressupostos a serem adotados (prazos, efeitos, juízo de admissibilidade, dentre outros) são os da Lei Processual vigente à época em que a decisão se torna impugnável, qual seja, CPC/73. 3. Pela teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, ao juiz é dado repartir o encargo probatório de forma casuística, observando, para tanto, qual a parte que ostenta melhores condições de produzir a prova exigível, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 4. Cuida-se de teoria positivada em nosso direito, encontrando expressão legal no art. 6º, inciso VIII, do CDC, que admite a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. 4. O autor, ora recorrido, encontra-se em posição de vulnerabilidade frente à parte adversa, já que signatário de contrato de adesão, no qual as obrigações foram estipuladas de maneira prévia e unilateral pela instituição financeira. Com efeito, não há dúvida de que a situação do consumidor é de vulnerabilidade técnico-material, bem como de hipossuficiência econômica, de sorte a ensejar a aplicação do art. 6º, inc. VIII, do CDC in casu. 5. O apelante, intimado para apresentar cópia integral do contrato do qual se discute a legalidade das cláusulas contratuais, a teor do art. 938, § 3º, CPC/15, não se desincumbiu do ônus de provar o alegado, impossibilitando a aferição da veracidade das alegações apresentadas bem como a análise da legalidade das cláusulas contratuais, pelo que o recurso não deve ser provido. 6. Recurso conhecido e não provido [ ... ]

 

                                       Com efeito, é inarredável que a não ocorrência da cobrança de encargos abusivos, aqui tratados, deve ser demonstrada pela parte recorrida, a instituição financeira. Essa, notadamente, tem melhores condições, técnicas até, de refutar a veracidade do fato articulado com esta exordial.

 

Tutela antecipada recursal 

 

– PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS

art. 995, parágrafo único C/C art. 1.019, inc. I , do CPC.

                                                          

                                      As questões destacadas no presente Agravo de Instrumento comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

                                      Concernente aos pressupostos à concessão da tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo pondera Luiz Guilherme Marinoni, ad litteram:

Os requisitos para concessão de efeito suspensivo são aqueles mencionados no art. 1.012, § 4º, CPC -- analogicamente aplicável. [ ... ]

 

                                      Nesse mesmo rumo, é de todo oportuno igualmente gizar o magistério de Flávio Cheim Jorge, verbo ad verbum:

 

Concessão de efeito suspensivo pelo relator. Nos casos em que o recurso não tenha efeito suspensivo automático (ope legis), é possível que o relator profira decisão no sentido de sustar a eficácia da decisão (ope judicis). Para tanto, deve o recorrente demonstrar, nas razões recursais, que a imediata produção dos efeitos pode causar dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e a probabilidade de que o recurso venha a ser provido (fumus boni iuris). [ ... ]

                                     

                                      Quanto ao pressuposto da “probabilidade de provimento do recurso” (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.012, § 4º) é de se reconhecer que a peça recursal traz à tona inúmeros documentos, sobremaneira correspondências e contratos, os quais demonstram a relação contratual.

 

                                      De outro bordo, o pleito semelhantemente obedece ao requisito do “risco de dano de difícil reparação”. A marcha processual aponta para o julgamento do processo, sem a inversão do ônus probatório. E isso já foi anunciado na decisão guerreada, vale ressaltar. 

[ ... ]

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 17

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge

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Sinopse

AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

NOVO CPC ART 1015

Trata-se de modelo de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo, interposto sob a égide do art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. XI, do novo CPC, em decorrência de decisão interlocutória, proferida em Ação Revisional de Cheque Especial, a qual indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova (novo CPC, art. 373, § 1º).

O agravante ajuizou ação revisional de cheque especial. Afirmara que existira, durante todo trato contratual, encargos abusivos, sobremaneira juros capitalizados diariamente.

Citada, a instituição financeira apresentada contestação.

Com a réplica (novo CPC, art. 350), o recorrente destacou que aquela havia refutado a capitalização diária dos juros. Por isso, dentre outros pleitos, reivindicara a produção da prova pericial contábil, com o ônus invertido.

No despacho saneador, porém, o magistrado refutou a inversão do ônus da prova. Por isso, instou-se o autor da ação, agravante, para que indicasse, nos autos, elementos necessários à produção da prova pericial, sobremaneira extratos que apontassem o pagamento de encargos superiores.

Nesse passo, indeferiu a inversão do ônus da prova, destacando haver se pautado à luz do art. 373, inc. I do novo CPC.

Entre as partes emergia inegável hipossuficiente técnico-econômica da agravante.

Contudo, a decisão, hostilizada, não apontou o desenvolvimento do processo à luz dos prumos do CDC, no que concerne ao ônus probatório. É dizer, não se levou em conta a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, inc. VIII).

De mais a mais, pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser cabível a inversão do ônus da prova, nomeadamente para se determinar ao agente financeiro a exibição de documentos, comuns às partes. Dentre eles, contrato e extratos relativos à relação contratual.

Nesse passo, sem esforço se via o grau de complexidade na produção da prova. Assim, atribuir-se ao agravante, isoladamente, consoante regra do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar a veracidade do fato é deveras não harmônico entre as partes (distribuição estática do ônus da prova).

O legislador, em boa hora, diante dessa corriqueira dificuldade de prova, destacou a Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova.

Nesse passo, o ônus da prova deveria recair àquele que detivesse melhores condições de demonstrá-las nos autos, tomando-se em conta aquilo projetado do caso concreto, in casu, a instituição financeira.

Po isso, fez necessário a interposição do recurso de agravo de instrumento, cumulado com pedido de efeito suspensivo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.

1. A inversão do ônus da prova prevista no Diploma Consumerista (art. 6º, inc. VIII) Não instituiu nova distribuição estática do ônus probatório, agora sempre em desfavor do fornecedor - o que sequer distribuição seria -, possuindo, ao contrário, natureza relativa. A partir de uma leitura contemporânea acerca da Teoria da Prova, cujo estudo conduz para uma distribuição dinâmica do ônus probatório, a prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto. 2. O direito à repetição do indébito desafia prova de pagamento a maior, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. No caso concreto, ausente a prova de adimplemento das prestações do contrato revisado, não há falar em repetição do indébito, conforme fundamentação contida no acórdão cujo cumprimento se persegue. APELO DESPROVIDO. (TJRS; AC 5006395-29.2022.8.21.0021; Sapucaia do Sul; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Dalbosco; Julg. 18/07/2023; DJERS 25/07/2023)

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