Modelo de Agravo de Instrumento Novo CPC Redirecionamento execução PTC356

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 15

Última atualização: 30/05/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Alexandre Câmara, Daniel Amorim Assumpção Neves

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo, conforme novo CPC art. 1015 c/c art. 1019, inc. I, decorrente de bloqueio online de conta corrente de sócio, em ação de execução de título extrajudicial.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

Referente

Ação de Execução de Título Extrajudicial    

Proc. nº.  44556.11.8.2019.99.0001

Agravante: Fulano das Quantas

Agravada: Empresa Xista S/A

 

 

                                      FULANO DAS QUANTAS (“Agravante”), casado, empresário, residente e domiciliado na Rua das Empresas, nº. 000, em Cidade (PP), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 000.111.222-33, endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. 27/28, proferida junto à Ação de Execução de Título Extrajudicial, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

C/C

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,

com guarida no art. 1.019, inc. I c/c art. 1.015, parágrafo único, um e outro do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.

 

NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

 

                                      A Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):

 

DA AGRAVANTE: Dr. Beltrano de tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected];

DO AGRAVADA: Dr. Fulano de Tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 11222333, com escritório profissional sito na Rua dos Tabajaras, nº. 3344, nesta Cidade, endereço eletrônico [email protected].

 

DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO

 

                                      O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada em 00 de março de 0000, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

                                      Dessarte, fora intimado em 00 de março de 0000, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º), atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.

 

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

 

 a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput)

 

                                       A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cujo valor correspondente à tabela de custas deste Egrégio Tribunal.      

 

b) Peças obrigatórias e facultativas (CPC, art. 1.017, inc. I e III)

 

                                      Os autos do processo em espécie não são eletrônicos. Em razão disso, informa que o presente Agravo de Instrumento é instruído com cópia integral do processo originário, entre cópias facultativas e obrigatórias, motivo tal que declara como sendo autênticos e conferidos com os originais, sob as penas da lei.

 

·        Procuração outorgado ao advogado do Agravante (CPC, art. 1.017, inc. I;

·        Petição inicial da ação de execução (CPC, art. 1.017, inc. III);

·        Pedido de bloqueio de ativos financeiros (CPC, art. 1.017, inc. III);

·        Pedido de redirecionamento da execução (penhora de ativos financeiros) (CPC, art. 1.017, inc. I);

·        Comprovante de bloqueio via Bacen-Jud; (CPC, art. 1.017, inc. I);

·        Decisão interlocutória recorrida (CPC, art. 1.017, inc. I);

·        Certidão narrativa de intimação do patrono da Recorrente (CPC, art. 1.017, inc. I).

 

                                      Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de março de 0000.

 

Beltrano de tal

               Advogado – OAB/PP 112233

 

 

                                     

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: Fulano das Quantas

Agravada: Empresa Xista Ltda

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PRECLARO DESEMBARGADOR

 

 

DOS FATOS E DO DIREITO

(CPC, art. 1.016, inc. II)

 

( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

 

                              A agravada ajuizara ação de execução de título extrajudicial em desfavor da recorrente, tombada sob o nº. 00.11.2234.55.2019.0001.00, que tramita perante a 00ª Vara Cível da Cidade (PP).

                                      Citada, essa não pagou o débito, no prazo estabelecido por lei; igualmente, não nomeou, posteriormente, bens à penhora.

                                      Em virtude disso, o meirinho devolvera o mandado. Certificou que não foram encontrados bens para se proceder com a penhora.

                                      O magistrado de piso, em conta dessa certidão, instou a recorrida a se manifestar. Essa, por sua vez, naquele momento processual, requereu o bloqueio de ativos financeiros, via bacen-jud. Não havia, também, valores suficientes nas contas correntes.

                                      Diante desse quadro, pediu-se a constrição de ativos financeiros dos sócios, sob o fundamento da “dissolução irregular da sociedade”.

                                      O pleito foi acolhido; e o bloqueio, via Bacen-jud, na conta corrente do daquele, ocorrera em 00/11/2222, alcançando a cifra de R$ 00.000,00 (.x.x.x).

                                      Ciente da decisão em liça, interpõe-se este recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo.  

( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA

 

                                      De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decisão interlocutória atacada, para que esta Relatoria possa melhor conduzir-se.

                                      Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

            ( . . . )

Nesse passo, com a total ausência de bens, inafastável a dissolução irregular da sociedade empresária, esvaziando-se, inclusive, seu patrimônio.

Haja vista, pois, a manifesta má-fé, acolho o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos sócios, revelados na cópia do contrato social, que demora às fls.77/83.

Oficiem-se. Intimem-se.

 

                              Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, permissa venia, merece ser reformada.

 

( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO

 

– Cerceamento de defesa

 

                                      Decerto há nulidade absoluta, na hipótese, eis que ausente a citação do sócio, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

                                      Vê-se que o pedido de bloqueio, a própria execução em si, foram apresentadas após a promulgação de novo CPC/2015.

                                      Dessarte, na espécie, sobremodo quando se visa a constrição de bens de pessoas alheias à execução, torna-se imprescindível a instauração do mencionado incidente. Demais disso, necessário, até, a prévia citação daqueles que se buscam redirecionar a execução. (CPC, art. 135)

                                      Só depois disso, concedido o direito à ampla defesa, ao contraditório, portanto, é que se autoriza a constrição de bens.

                                      No caso, o d. Magistrado decidiu pelo bloqueio de ativos financeiros dos sócios, sem, antes, abrir a controvérsia judicial, mediante o Incidente e prévia defesa.

                                      Com esse enfoque de entendimento, urge trazer à colação o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves, ad litteram:

 

O art. 137 do Novo CPC prevê que, sendo acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. Como se pode notar do dispositivo legal, somente após o acolhimento do pedido de desconsideração haverá fraude à execução, em previsão que contraria o disposto no art. 792, § 3.º, do Novo CPC, que estabelece haver fraude à execução nos casos de desconsideração da personalidade jurídica a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. [ ... ]

 

                                      Com o mesmo entendimento, assim disserta Alexandre Câmara:

 

Sendo originário o litisconsórcio entre sociedade e sócio, não haveria como tratar o indigitado responsável (não devedor), seja ele o sócio, seja a sociedade (no caso de desconsideração inversa), como terceiro, motivo pelo qual não haveria qualquer sentido em instaurar-se um incidente que tem por fim promover uma intervenção de terceiro. Ressalvado este caso, porém, a instauração do incidente é obrigatória para que se possa ampliar subjetivamente o processo e, com isso, legitimar-se a decisão que determina que a execução contra a sociedade atinja o patrimônio do sócio (ou vice-versa). Não é por outra razão, aliás, que o art. 795, § 4o, vai estabelecer que “para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código [ ... ]

 

                                      Eis, a propósito, o que o entendimento da jurisprudência, verbo ad verbum:

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTATUÍDO PELO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA O DECRETO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Verificando-se que o pedido de desconsideração foi apreciado já na vigência do novo diploma processual, deveria o magistrado determinar a prévia citação do sócio para integrar a lide e para contestar o pedido, e para requerer a produção das provas que julgar necessárias, nos termos do art. 134, §2º, do CPC. O Código Civil, em seu art. 50, adotou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevendo de forma expressa a possibilidade de se afastar o escudo da separação patrimonial existente entre sócio e sociedade quando esta última tiver sua finalidade desviada ou nos casos de confusão patrimonial. O fato de não serem localizados bens passíveis de penhora e o suposto encerramento irregular da sociedade empresária, não ensejam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATOS CONSTRITIVOS OU AVERBAÇÕES SOBRE BENS DOS SÓCIOS. CITAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.

1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte e é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 2. O referido incidente viabiliza a realização de um prévio ato processual que observe os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo escopo é estender a eficácia de um título executivo e responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica quando for demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A incidência de atos constritivos ou averbações sobre os bens dos sócios, sem a sua prévia citação, configura em violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como desrespeita o devido processo legal. 4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, parcialmente provido. [ ... ]

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS E MOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA PARA BLOQUEIO DE BENS DOS SÓCIOS.

Requisitos ausentes. Necessária a prévia citação das pessoas físicas para que sejam responsabilizadas pelas obrigações da empresa. Agravo de instrumento improvido. [ ... ]                                      

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Agravo de Instrumento [Modelo] Novo CPC

Número de páginas: 15

Última atualização: 30/05/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Modelo de petição de recurso de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo, conforme novo CPC art. 1015 c/c art. 1019, inc. I, decorrente de bloqueio online de conta corrente de sócio, em ação de execução de título extrajudicial.

Narra a peça recursal que a parte agravada ajuizou ação de execução de título extrajudicial em desfavor de determinada sociedade empresária.

Citada, essa não pagou o débito, no prazo estabelecido por lei; igualmente, não nomeou, posteriormente, bens à penhora.

Em virtude disso, o meirinho devolvera o mandado. Certificou que não foram encontrados bens para se proceder com a penhora.

O magistrado de piso, em conta dessa certidão, instou a recorrida a manifestar-se.

Essa, por sua vez, naquele momento processual, requereu o bloqueio de ativos financeiros, via bacen-jud. Não havia, também, valores suficientes nas contas correntes.

Diante desse quadro, pediu-se a constrição de ativos financeiros dos sócios, sob o fundamento da “dissolução irregular da sociedade”.

O pleito foi acolhido; e o bloqueio, via Bacen-jud, na conta corrente daquele, ocorrera em 00/11/2222, alcançando a cifra de R$ 00.000,00 (.x.x.x).

Ciente da decisão em liça, fora interposto recurso de Agravo de Instrumento, buscando-se, no âmago, a revogação da decisão hostilizada, parcialmente ou total, e, de pronto, conceder-se efeito suspensivo. 

Sustentou-se que havia nulidade absoluta a reparar-se, eis que, sobremodo à luz da decisão interlocutória guerreada, não houvera, antes do bloqueio online da conta corrente do sócio, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Existia, por isso, nítido cerceamento de defesa e, mais, ausência do devido processo legal, a atingir bem de terceiro, alheio à ação de execução.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATOS CONSTRITIVOS OU AVERBAÇÕES SOBRE BENS DOS SÓCIOS. CITAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.

1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte e é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. 2. O referido incidente viabiliza a realização de um prévio ato processual que observe os princípios do contraditório e da ampla defesa, cujo escopo é estender a eficácia de um título executivo e responsabilizar pessoalmente o integrante da pessoa jurídica quando for demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A incidência de atos constritivos ou averbações sobre os bens dos sócios, sem a sua prévia citação, configura em violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como desrespeita o devido processo legal. 4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, parcialmente provido. (TJDF; AGI 07428.81-81.2020.8.07.0000; Ac. 131.2542; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 27/01/2021; Publ. PJe 09/02/2021)

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