Ação Cautelar Preparatória de Arrolamento de Bens – União Estável BC306

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 30

Última atualização: 07/04/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Modelo de Ação Cautelar de Arrolamento de BensCPC, art 855 ), preparatória de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, com pedido de partilha de bens, guarda de menor e alimentos, ajuizada com suporte de fundamento na prova firme de dilapidação do patrimônio dos conviventes.

Segundo o quadro fático narrado na inicial( CPC, art. 857, incs I e II ), a Autora conviveu  maritalmente com o Réu, colaborando na formação do patrimônio de ambos.

Delimitou-se que esta referida convivência deveria ser interpretada como de união estável ( CC art 1723 ), posto que os mesmos mantiveram convívio como se casados fossem, maiormente em ambientes públicos, profissional e social, demonstrando efetividade mútua, estabilidade no relacionamento, de duração prolongada, importando em affectio maritallis.

Em face disto, ao casal-convivente, à luz da disciplina da Legislação Substantiva Civil, sobretudo no plano econômico, teriam os bens divididos por meação, visto que a colaboração da Autora na formação do patrimônio é presumida.( CC art 1725 

A Autora, portanto, demonstrou com a inicial( CPC, art. 857, inc. I ) os bens que de seu conhecimento faziam parte do patrimônio e que a mesma tinha direito na proporção legal.

Em linhas posteriores, a Promovente indicou a necessidade de medida acautelatória de arrolamento de bens( CPC art 855 ), posto que o Réu estava dilapidando o patrimônio do casal(CPC, art. 857, inc. II).

Evidenciou-se, outrossim, em tópico próprio, a lide principal e seus fundamentos(CPC, art. 801, inc. III).

Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Foram incluídas a doutrina de Alexandre Freitas Câmara, Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Caio Mário da Silva Pereira, Paulo Lôbo, Humberto Theodor Junior e Daniel Amorim Assumpção Neves

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL E DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O TERRENO SITUADO EM ÁREA VERDE. DIVISÃO IGUALITÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Os bens adquiridos onerosamente pelo casal, na constância da união estável entre eles havida, devem ser partilhados igualitariamente, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. Não comprovadas as hipóteses legais que excepcionam a regra da comunicabilidade, é imperativa a partilha dos bens de forma igualitária, conforme operada na sentença. Apelo desprovido. (TJRS; AC 0375716-62.2014.8.21.7000; Eldorado do Sul; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 25/03/2015; DJERS 30/03/2015

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