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Consumidora submetida a cirurgia para troca de prótese deve ser indenizada

Em: 13/04/2024

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 TJDFT - Consumidora submetida a cirurgia para troca de prótese deve ser indenizada

 
 
A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que condenou a Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde a indenizar uma consumidora que foi submetida a nova cirurgia em razão do rompimento da prótese de implante mamário. Ao manter a condenação, o colegiado destacou que houve violação da integridade física e psicológica, o que gera o dever de indenizar.
 
Narra a autora que, em dezembro 2016, realizou procedimento para implante de próteses mamárias fornecidas pela empresa. Em abril de 2019, ao realizar uma ecografia mamária, foi constatada uma “rotura extracapsular da prótese à direita, sugestiva de extravasamento de silicone”. Conta que, em razão disso, precisou passar por nova cirurgia para substituição da prótese. Afirma que, além do prejuízo financeiro, sofreu abalo psicológico e dano estético. Pede para ser indenizada.
 
Decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras condenou a Johnson & Johnson a restituir os valores pagos e a indenizar a autora pelos danos morais

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

sofridos. A ré recorreu sob o argumento de que não teria fornecido produto defeituoso e que diversos fatores podem ocasionar o rompimento da prótese. Defende ainda que a ruptura da prótese seria risco inerente ao produto e não um defeito.
 
Ao analisar o recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

, a Turma lembrou que o fornecedor

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O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

responde, de forma objetiva, pelo fato do produto. Há exceção é quando há provas de que o fornecedor

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O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

não colocou o produto no mercado, que o defeito é inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No caso, segundo o colegiado, o rompimento de prótese mamária não é risco inerente ao produto.
 
“Tal eventualidade tem o potencial de causar severos danos à saúde do consumidor, o que lhe violaria direito básico (...). Ademais, a necessidade de submissão da apelada a novo procedimento cirúrgico para substituir a prótese mamária defeituosa viola direitos da personalidade

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Os direitos da personalidade representam garantias fundamentais concedidas às pessoas naturais, visando assegurar uma vida digna. Esses direitos têm sua origem no direito à vida. Na dinâmica jurídica, a pessoa natural detém a titularidade do direito subjetivo, enquanto a coletividade assume o polo correspectivo, ou seja, possui o dever jurídico correspondente.

Esses direitos são absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Assim, não podem ser objeto de negociação, sendo nula qualquer tentativa de alienação de partes do corpo. No entanto, transplantes de partes do corpo por meio de doação não se enquadram nessa proibição.

No rol dos direitos da personalidade, notadamente se destacam cinco categorias de direitos protegidos: proteção física, proteção mista ou concomitante, proteção do nome e pseudônimo, proteção da honra e proteção da privacidade.

(integridade física e psicológica, tranquilidade e sossego), tendo, consequentemente, o condão de gerar dano moral”, afirmou.
 
Quanto aos danos materiais, a Turma lembrou que a autora comprovou as despesas referentes à cirurgia substituição do implante. “É devida, pelo apelante, a correlata indenização, uma vez que a necessidade desse procedimento é decorrência direta do defeito apresentado pelo produto disponibilizado no mercado de consumo pelo fornecedor

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O conceito de fornecedor se encontra estabelecida no art. 3º, caput, da Lei 8.078/1990, o qual define que “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

A palavra fornecedor, contida na redação acima descrita, está em sentido amplo, englobando o fornecedor de produtos – em sentido estrito – e o prestador de serviços.

 

”, disse.
 
Dessa forma, a Turma manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que condenou a Johnson & Johnson a pagar a autora a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais

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Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

. A ré deve ainda restituir a quantia de R$ 3.153,89.
 
A decisão foi unânime.
 
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0716420-46.2019.8.07.0020
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Por: Alberto Bezerra