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Empresa de ônibus do Sul do estado entra em recuperação judicial

Em: 11/04/2024

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 TJRJ - Empresa de ônibus do Sul do estado entra em recuperação judicial 

 
 
O juiz Thiago Gondim de Almeida Oliveira, em exercício na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, no Sul do estado, aceitou nesta quarta-feira (10/4) o pedido de recuperação judicial da Colitur Transportes Rodoviários, responsável pela operação das linhas municipais e intermunicipais na região.  Fundada há 50 anos, em meio à alavancagem do setor siderúrgico no Médio Vale Paraíba, a empresa vem enfrentando uma crise que se arrasta há alguns anos e que alcançou seu auge durante a pandemia da Covid-19.
 
Além da interferência no preço das tarifas, o aumento do preço do diesel, das taxas de juros e, ainda, a concorrência com o transporte privado por aplicativos, geraram, segundo o pedido apresentado pela Colitur, dificuldades para o cumprimento de suas obrigações.
 
Em sua decisão, o magistrado concluiu que as causas do pedido de recuperação judicial foram devidamente expostas pela empresa, que apresentou documentos que evidenciam o atendimento ao exigido pela lei.
 
Com a medida, estão suspensas as ações ou execuções contra a Colitur, inclusive as ações de busca e apreensão de veículos da frota utilizada pela empresa para "transporte de passageiros" que lhe tenham sido arrendados ou alienados fiduciariamente.
 
A Sociedade Matuch de Carvalho Advogados Associados foi nomeada como administrador judicial da empresa.
 
“Determino a apresentação de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação, sob pena de substituição do Administrador Judicial. Expeça-se edital para publicação em órgão oficial, conforme art. 52, §1º da LRF. Intime-se o Ministério Público e comuniquem-se as Fazendas. Venha o Plano de Recuperação Judicial, no prazo

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Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

assinalado pela Lei de regência”, escreveu o juiz.
 
Processo 0802954-23.2024.8.19.0007
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Por: Alberto Bezerra