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Professora da FUB garante direito às férias gozo de licença-maternidade

Em: 09/04/2024

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TRF1 - Professora da FUB garante direito às férias gozo de licença-maternidade

 
 
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

que concedeu a uma professora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) o direito de usufruir do restante das férias relativas ao exercício de 2019 após o término da licença-maternidade.   
 
O relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

do caso, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, explicou que tanto o direito às férias quanto à licença-maternidade é garantido constitucionalmente a todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos. Afirmou, ainda, que a recusa da administração em permitir que a servidora remarque suas férias para o ano seguinte, com base em uma orientação normativa que proíbe a acumulação por mais de dois períodos,  viola um direito assegurado constitucionalmente à impetrante e que não é aceitável a ideia de que o período de afastamento da servidora para a licença-maternidade poderia impedir ou limitar o exercício do direito às férias no ano seguinte, pois esse afastamento é considerado como "efetivo exercício" pela lei. Portanto, não há motivo para excluir esse período do cômputo de um novo período de férias.  
 
O magistrado argumentou que “não cabe à norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício”. Nesses termos, destacou o relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

que não é razoável que a impetrante perca seu direito às férias porque se afastou validamente do serviço em razão de licença-maternidade.  
 
Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença

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No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

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Processo: 1054910-76.2020.4.01.3400  
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Por: Alberto Bezerra