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STF garante que réus escolham perguntas a serem respondidas em interrogatório

Em: 16/04/2024

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 STF - STF garante que réus escolham perguntas a serem respondidas em interrogatório

 

Segunda Turma entendeu que a negativa para que acusado responda exclusivamente a perguntas da defesa provoca nulidade de interrogatório.
 
 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o interrogatório de dois réus que pretendiam responder apenas a perguntas formuladas por seu advogado, mas tiveram o pedido negado pelo juiz. Segundo a decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/4, o direito constitucional ao silêncio é um instrumento de defesa e pode ser exercido pelo acusado da forma que considerar conveniente.
 
No caso dos autos, um casal foi denunciado por tráfico de drogas por estar armazenando em sua casa 54,6 gramas de maconha. Segundo a denúncia

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A peça que dá início ao processo penal, apresentando a acusação feita pelo órgão acusador, recebe diferentes nomes dependendo do tipo de ação penal. Nos casos de crimes de ação penal pública, é chamada de denúncia, enquanto nas ações penais privadas, é conhecida como queixa-crime, independentemente da decisão do juiz em aceitá-la.

Essa distinção é respaldada por diversos elementos, incluindo o próprio texto do art. 24 do CPP, que estabelece que a ação será iniciada por meio de denúncia.

No entanto, é importante observar que, em certas circunstâncias (em diferentes áreas do Direito), o termo "denúncia" adquire um significado técnico-jurídico específico.

Por exemplo, no Direito Processual Civil, Imobiliário e Tributário, "denúncia" tem o sentido genérico de declaração feita em juízo ou informação levada ao conhecimento do tribunal sobre um fato que precisa ser comunicado.

No contexto civil, "denúncia" pode significar notificação, ou seja, o ato de informar a uma pessoa, geralmente um terceiro que não está envolvido no processo, para que ele participe da demanda ou do processo. Isso é especificamente chamado de "denunciação".

No âmbito do direito imobiliário, especialmente no contexto do inquilinato, a expressão "denúncia", conforme previsto na Lei 8.245/91, indica a intenção do locador de reaver o imóvel, podendo ser motivada ou não, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Por fim, no campo do Direito Tributário, alguns contribuintes que desejam beneficiar-se da denúncia espontânea, conforme estabelecido no art. 138 do Código Tributário Nacional, tentaram combinar esse benefício com o parcelamento. Nesse sentido, o contribuinte buscava fazer uma denúncia espontânea de determinado tributo e iniciar o pagamento parcelado desse, evitando assim a aplicação de multas, pagando os valores principais de forma parcelada.

, o imóvel

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Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.

Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.

Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.

O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.

Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.

A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).

, no Município de Salete (SC), era utilizado para armazenar e vender drogas a usuários da região. Após pedido para responder exclusivamente a perguntas de sua defesa, o juiz encerrou a audiência de instrução, sob o argumento de que o direito ao silêncio não pode ser exercido de forma parcial.
 
Pedidos para anular o interrogatório foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Recurso Ordinário em Habeas Corpus

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habeas corpus é uma forma de ação independente, com ênfase constitucional, que visa combater e superar a violência ou coação contra a liberdade de locomoção de uma pessoa física, seja consumada ou prestes a ser praticada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

HC está previsto na Constituição para proteger aquele que está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, devido a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

Portanto, trata-se de uma ação de natureza constitucional destinada a combater qualquer ilegalidade ou abuso de poder, que restrinja o direito de ir e vir do cidadão. 

Por esses motivos, não se trata de um recurso, como pode sugerir sua inclusão na legislação processual penal, mas sim de uma garantia humana fundamental, cuja utilização ocorre por meio de uma ação independente, podendo até ser proposta contra uma decisão que já transitou em julgado.

(RHC) 213849 ao Supremo, a defesa alegou constrangimento ilegal e violação do direito ao silêncio. O relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), também negou o pedido e reiterou essa posição no julgamento de recurso

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A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

(agravo regimental) contra sua decisão, iniciado em sessão virtual de abril de 2022. Após os votos dos ministros Edson Fachin e André Mendonça, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
 

Direito à não autoincriminação

 
Primeiro a divergir do relator

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Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

, o ministro Fachin observou que o exercício do direito ao silêncio não significa que o acusado estaria assumindo a culpa. O ministro ressaltou que o direito constitucional à não autoincriminação deve ser exercido pelo acusado da forma que considerar melhor, tendo em vista que deve ser compatibilizado com a sua condição de instrumento de defesa e meio de prova.
 
Ele salientou que o Código de Processo Penal (artigo 186) não faz qualquer restrição à promoção da ampla defesa durante o interrogatório. Por esse motivo, segundo Fachin, “a escolha das perguntas que serão respondidas e aquelas para as quais haverá silenciamento, harmoniza o exercício de defesa com o direito à não incriminação”.
 

Direito do acusado

 
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou que o interrogatório é um direito do acusado, e não um dever. Nesse sentido, considerou que a conclusão de que o réu só teria direito ao silêncio se o exercer em sua totalidade não é compatível com a jurisprudência

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Jurisprudência refere-se a decisões reiteradas que seguem uma determinada direção. Embora a maioria da doutrina entenda que esse tipo de prática não seja uma fonte formal do direito, uma vez que decide sobre casos específicos.

A função da jurisprudência é crucial no campo jurídico, pois promove o valor da segurança jurídica. Mesmo que não seja infalível ou represente a interpretação mais adequada, a jurisprudência oferece a vantagem de definir o direito, facilitando sua compreensão tanto para os destinatários quanto para advogados, promotores de justiça e juízes.

A jurisprudência desempenha um papel fundamental na definição da ordem jurídica, orientando o processo de integração do direito, a interpretação e a declaração de constitucionalidade das leis.

do STF. “Tem, portanto, o acusado o direito de responder a todas, algumas ou não responder a nenhuma pergunta, o que compreende, naturalmente, o direito de escolher o ator processual que as formulará”, afirmou.
 
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram para anular o interrogatório. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por ser o sucessor do ministro Lewandowski na Turma.
 
Processo relacionado: RHC 213849
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Por: Alberto Bezerra