O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concederam liminares em habeas corpus (HCs 169821 e 169942),
respectivamente, ao engenheiro Arsenio Negro Júnior, da empresa Tüv Süd, e
ao geólogo Cesar Augusto Paulino Grandchamp, da Vale S.A., para
garantir-lhes o direito ao silêncio e à assistência de advogado no
depoimento marcado para essa quinta-feira (11) na Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) instaurada no Senado Federal para investigar as causas do
rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Os dois foram convocados
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao
recurso de uma viúva e unificou no STJ o entendimento segundo o qual, após
a morte do contratante, o beneficiário tem direito à liberação imediata
do crédito de consórcio nos casos em que há seguro prestamista.
A viúva ajuizou ação de cobrança cumulada com compensação por danos
morais após a administradora do consórcio firmado pelo seu falecido marido
informar que ela só receberia o crédito quando fosse sorteada, ou depois do
encerramento do grupo.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou legítima a
atribuição de auditor fiscal do trabalho para lavrar autos de infração e
aplicar multas quando concluir pela invalidade de norma coletiva contrária
à legislação.
O Itaú Unibanco S. A. foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho a pagar as horas extraordinárias realizadas por uma
bancária que exercia cargo de confiança. Os ministros consideraram que ela
desempenhava atribuições com fidúcia especial, mas não possuía poderes
suficientes para caracterizar o exercício de cargo de gestão.
Arquivos
Testemunhas relataram que a empregada coordenava o setor responsável pelos
arquivos do departamento paralegal do banco, mas que não era a autoridade
máxima.
Apesar da recusa sindical, os empregados aprovaram o banco de horas em
assembleia geral.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou acordo que
instituiu o banco de horas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) no
período 2006/2007 sem a anuência do sindicato.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
deferiu a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 101 para suspender os
efeitos da decisão que havia determinado à União, na qualidade de gestora
do Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigação de implantar protocolo
clínico disciplinando a utilização de análogos de insulina de longa
duração e a fornecer o medicamento a pacientes que não se adaptam às
insulinas tradicionais.
No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em
recurso de apelação, manteve decisão do juízo da 5ª Vara Federal do
Espírito
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar
na Reclamação (RCL) 33541 para permitir que o Estado do Amapá recolha,
para fins de pagamento de precatórios, o percentual mensal de 0,7% de sua
receita corrente líquida, conforme estipulado em plano de pagamento
apresentado ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-AP).
A Caterpillar Brasil Ltda., maior exportadora brasileira de equipamentos de
terraplanagem, deverá pagar pensão mensal de 100% da última remuneração
recebida por um mecânico de produção que perdeu a capacidade de exercer
sua função em razão de uma lesão na coluna lombar.
Se o arrematante foi comunicado previamente da existência de débitos
condominiais por outros meios, a ausência de informação no edital da hasta
pública não o isenta da responsabilidade pela dívida.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou recurso de um arrematante que alegava não ter sido informado de
que o imóvel adquirido em leilão continha parcelas de condomínio
atrasadas.
Depois de vencer o leilão, ele solicitou a nulidade do negócio, alegando
que não sabia dos débitos deixados pelo antigo proprietário devido à
falta da informação no edita
Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, havendo
dupla intimação, a data da intimação eletrônica do advogado prevalece
para fins de prazo recursal sobre a data da publicação da decisão
no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento
ao reconhecer a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após
a data da intimação eletrônica – no caso, 16 dias úteis após a
publicação da decisão recorrida no DJe.