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Art 1269 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécienova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS.

Cumprimento de mandado de reintegração de posse resultante da procedência de ação de rescisão de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse. Cessão de direitos sem a anuência do titular do domínio e ou registro no mapa imobiliário. Indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias. Art. 1.269 do Código Civil -Sentença procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0028832-37.2010.8.26.0602; Ac. 8496381; Sorocaba; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 26/05/2015; DJESP 19/06/2015) 

 

PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. APOSIÇÃO DE SÍMBOLO DE CAMPANHA ELEITORAL EM PAPÉIS, BENS PÚBLICOS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, CUJO USO FOI CONSIDERADO ILEGAL. CRITÉRIO DE CUSTOS QUE TEM COMO BASE O FENÔMENO DA ESPECIFICAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.269, DO CÓDIGO CIVIL.

Não ofende a garantia constitucional da coisa julgada a decisão que, na liquidação por arbitramento, dá interpretação razoável à sentença condenatória de modo a emprestar-lhe efeito útil. Recurso improvido. (TJSP; AI 0470276-45.2010.8.26.0000; Ac. 5067461; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Santana; Julg. 06/04/2011; DJESP 04/05/2011) 

 

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